20/12/2022

Supremo Tribunal Federal (STF) decide a favor dos aposentados na revisão da vida toda

Nesta última quinta-feira, dia 01/12, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em Recurso Extraordinário (RE: 1.276.977) que favorece os aposentados e contribuintes em geral. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os aposentados tem direito de optar pelas regras que lhe sejam mais favoráveis, diante das mudanças que inovaram o âmbito previdenciário.

Antigamente, em 1999, houve a instituição da lei 9.876/99 que reformou a previdência, constituindo duas bases de cálculo para efetivação da média salarial: uma definindo que os trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27/11/1999 teriam direito a um cálculo que incidiria em 80% sobre os maiores recolhimentos desde o início das contribuições; e outra definindo que quem já era contribuinte teria os valores considerados para fins de cálculo previdenciário a partir de julho de 1994, por conta da instituição do Plano Real. Antes dessa data, o Brasil viveu muitas inflações por conta das mudanças frequentes de moedas, e a instituição do Plano Real fez com que as decisões sobre os cálculos de aposentadoria, na época, tomassem esse rumo.

Sobre o início da ideia de revisão…

Um filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde antes à vigência da lei 9.876/99 havia entrado com ação judicial pleiteando pelo cálculo do benefício de acordo com a regra definitiva (Art. 29 da Lei 8.213/91), por ser mais benéfica ao valor da sua aposentadoria do que a regra de transição – o que acabou sendo deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019. O Tribunal entendeu que quando vantajoso aos segurados, eles tem o direito de optar pelo cálculo da média aritmética simples dos salários – correspondendo a 80% de todo período contributivo (e não só das maiores contribuições).

Esse entendimento tenta ser justo com todos os contribuintes da Previdência Social – antigos e recentes – com base no raciocínio de que os valores das aposentadorias das pessoas não podem (ou, ao menos, não devem) ser prejudicados pelas nuances do tempo. Da decisão do STJ, que foi proferida a favor do contribuinte, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recorreu em Recurso Extraordinário, o que resultou em todo esse debate jurídico no Supremo.

Fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da revisão da vida toda

Segundo fundamento proferido pelo ministro Alexandre de Morais, todos aqueles que cumpriram os requisitos de aposentadoria depois da entrada em vigor da lei 9.876/99 até a Emenda Constitucional 103/2019 (responsável pela atual Reforma da Previdência), têm o direito de optar pela regra definitiva, caso isso lhes seja benéfico. Morais ainda preceituou que a regra de transição trazida pela Previdência beneficia somente aqueles que tiveram remuneração aumentada próximo ao período da aposentadoria, favorecendo quem já é favorecido, uma vez que essa não é a realidade dos trabalhadores hipossuficientes e até mesmo contribuintes antigos, que sempre trabalharam e colaboraram de maneira justa com a Previdência Social.

O ministro e relator Marco Aurélio explicou em seu voto que “Desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”. Também votaram de maneira favorável à revisão da vida toda a ministra Cármen Lucia, Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Os ministros que votaram em desfavor da revisão da vida toda usaram de fundamento a segurança jurídica que a antiga base de cálculo deveria assegurar, além da possibilidade de a decisão favorável trazer problemas de responsabilidade fiscal para a atualidade, uma vez que o Governo Federal sofreria um impacto bilionário com a decisão. Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Luiz Fux foram os ministros que votaram a favor do INSS, mas sem sucesso.

A legislação previdenciária que regulamentou o assunto em 1999 acabou prejudicando as pessoas que tiveram suas maiores contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994 – o que acabou por gerar a atual discussão. Cabe pontuar que as regras de transição serão válidas para aqueles contribuintes da Previdência Social que estavam próximos de se aposentar, mas não conseguiram reunir todos os requisitos exigidos pela Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.

Ressalta-se que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo!


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