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Trabalhista

No âmbito do Direito trabalhista, estamos empenhados em fornecer orientação especializada e abrangente para questões relacionadas ao mundo do trabalho. Nossa missão é proteger os direitos e interesses dos trabalhadores, garantindo que as relações de trabalho sejam justas, transparentes e equilibradas.

Com uma equipe experiente de advogados dedicados, estamos prontos para ajudar o trabalhador a resolver suas questões trabalhistas. O Direito Trabalhista é uma área complexa e em constante evolução, e a nossa missão é mantê-lo atualizado em todas as etapas da sua jornada profissional. Conte conosco para enfrentar os desafios dessa esfera com confiança e segurança, garantindo seus direitos e interesses no mercado de trabalho.


Como são calculadas as horas extras no trabalho?

Pela legislação as horas extras são calculadas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Para calcular, multiplique o valor da hora normal pela taxa de horas extras (1,5) e pelo número de horas extras trabalhadas. Porém, há de ser observado as convenções e acordos coletivos que, dependendo da categoria de trabalhadores, prevê adicional acima daquele percentual declinado pela legislação.

 

Quando tenho direito a tirar férias no meu emprego?

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador faz jus a 30 dias de férias a ser concedida nos próximos meses subsequentes de conformidade com o empregador. O período exato para gozar as férias deve ser tranquilo entre o empregado e o empregador.

 

Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?

Em caso de demissão sem justa causa, em regra, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio, saldo de salário, férias integrais se houver período concessivo, férias proporcionais, 13º salário integral dependendo do momento da dispensa ou proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido da multa rescisória de 40% a ser depositada em conta vinculada do trabalhador pelo empregador e os documentos necessários para requerimento do Seguro desemprego junto ao órgão competente.

 

O que caracteriza um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho, conforme artigo 19 da Lei 8.213/91, é aquele que ocorre no exercício das atividades laborais a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho e causa lesão corporal, ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade laboral, de forma permanente ou temporária. Equipara-se ao acidente de trabalho as doenças de cunho ocupacional e/ou do trabalho, conforme artigo 20 da Lei 8.213/91.

 

O empregado afastado por acidente típico de trabalho ou por estar acometido de doença de cunho ocupacional/do trabalho, tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego após alta médica, de conformidade com o previsto no artigo 118 da lei 8.13/91.


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