STF vai decidir se vigilante tem direito a aposentadoria especial
A discussão sobre o direito dos vigilantes a requererem aposentadoria especial em decorrência da periculosidade laboral é um tema em evidência desde a derrota do INSS no Superior Tribunal de Justiça. O STJ decidiu em favor dos trabalhadores, entendendo que as atividades periculosas exercidas pelos vigilantes têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição ao perigo após à Reforma da Previdência. Como no dia 18 de Abril de 2022 o Supremo Tribunal Federal acatou o recurso do INSS (Tema 1209 RE 1.368.225), caberá a ele decidir se será possível que os vigilantes e vigias que comprovem exposição à atividade nociva com risco à sua integridade física terão direito a aposentadoria especial fundamentada pela exposição ao perigo. A decisão do Supremo terá validade para todos os vigilantes do território nacional.
Quem são os vigilantes?
Vigilante é o profissional de segurança privada responsável por proteger a integridade física de pessoas (segurança pessoal privada) e a preservação patrimonial (de bens, valores, eventos, equipamentos, edificações e estabelecimentos) privada e pública, com ou sem o uso de arma de fogo.
A profissão é regulamentada pela Lei 7102/1983. A norma legal exige alguns pressupostos para exercer a função de vigilante, quais sejam: ser brasileiro; idade mínima de 21 (vinte e um) anos,; aprovação em curso de formação de vigilante e exames de saúde física, mental e psicotécnico; ausência de antecedentes criminais e quitação das obrigações eleitorais e militares.
Objeto de discussão
O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo INSS, mantendo a decisão de reconhecer o direito de um vigilante à aposentadoria especial em decorrência da periculosidade, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019). O Tribunal entendeu é que possível – mesmo após a Emenda Constitucional de 103/2019 – que a aposentadoria do vigilante seja reconhecida como especial. Para antecipar a sua aposentadoria por estarem diariamente expostos ao perigo, o trabalhador deve comprovar a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física (com uso ou não de arma de fogo). Essa discussão foi objeto de Recurso interposto pelo INSS e a discussão permanece pois a aposentadoria especial do vigilantes e vigias sofreu várias alterações em virtude da Reforma da Previdência.
Aposentadoria do vigilante após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência alterou severamente os requisitos para requerimento de aposentadoria especial, o que impacta diretamente aos vigilantes e aos outros segurados que têm direito ao benefício por exercerem atividades com algum grau de insalubridade ou periculosidade.
Anteriormente, bastava completar o tempo mínimo exigido de 25 anos de atividade especial como vigilante (regra de atividades de baixo risco) ou usar o tempo de atividade especial para complementar o tempo de contribuição. Não havia necessidade de atingir idade mínima para o vigilante se aposentar antes de 13 de novembro de 2019.
Atualmente, há exigência para quem começou a trabalhar após a reforma (regra permanente) 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco (como a dos vigilantes) mais ter a idade mínima de 60 anos de idade para ambos os sexos para requerer o benefício especial. Também foi incluída uma regra de transição para os trabalhadores que não reuniram 25 anos trabalhado como vigilante ou em outra atividade especial para solicitar o benefício da aposentadoria especial por periculosidade. Com a admissão das regras de transição para a aposentadoria dos vigilantes, não será mais necessário observar a idade mínimo. A somatória de pontos será suficiente para o requerimento do benefício, desde que observado o novo cálculo aplicado na aposentadoria especial do vigilante. Pelas regras de transição, o vigilante deverá ter 25 anos de atividade especial e alcançar 86 pontos, que inclui a soma da idade mais o tempo de contribuição.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o direito dos vigilantes a requererem aposentadoria especial em decorrência da periculosidade laboral devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.