Regime de teletrabalho (home office) e os seus direitos
O home office é um regime de trabalho que foi recentemente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O famoso teletrabalho tem como característica principal a prestação de serviço preponderantemente fora das dependências do empregador e utiliza-se de tecnologias de informação e comunicação para seu funcionamento.
Em suma, o teletrabalho é um regime moderno de trabalho, que ganhou (e muito!) espaço durante a pandemia e vem ganhando cada vez mais. Por ter regulamentação recente, é natural que alguns trabalhadores tenham dúvidas sobre os direitos que compõe essa relação de trabalho, e pensando em esclarecer as ideias mais comuns sobre esse assunto tão importante, trouxemos este artigo para conhecimento!
Como deve ser feita a contratação pelo regime de teletrabalho (home office)?
A contratação pelo regime de teletrabalho deve ocorrer necessariamente por escrito. A anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve ser feita na folha de registro do vínculo de trabalho, e nas anotações deve constar sobre a jornada de trabalho remota.
Ainda, é necessário que haja um documento a título de termo para especificação do vínculo empregatício. Nesse termo devem constar as cláusulas da relação: não pagamento de horas extras, quais atividades serão de competência do empregado, questões sobre compensação de despesas e tudo o mais que puder ser levado a termo.
Deveres do empregador no regime de teletrabalho (home office)
No regime de teletrabalho, é importante que o empregado e o empregador saibam quais são os deveres da empresa. A CLT preceitua que o empregador é o responsável pelo fornecimento dos equipamentos e insumos necessários para a execução do trabalho fora da empresa, o que vai desde o computador/notebook utilizado pelo funcionário até os custos com luz e internet. Essa compensação pode ser financeira, e esses valores não se incorporarão no salário do empregado.
O empregador deve informar o funcionário de maneira clara sobre os procedimentos preventivos de acidentes de trabalho. Essas informações são muito importantes e devem ser instrucionais, alertando o empregado sobre a importância e dever de fazer pausas para descanso, alimentação, ginástica laboral – tudo isso acompanhado de equipamentos adequados para a correta execução do trabalho sem que haja prejudicialidade ao funcionário.
Estou em home office, tenho direito à hora extra?
No home office, não há ponto e registros para controle da jornada, o próprio trabalhador deve cumprir o estabelecido com responsabilidade e compromisso. De fato, a empresa não tem como controlar os horários efetivamente trabalhados pelo funcionário, motivo pelo qual, não há previsão na CLT de pagamento por horas extras nessa modalidade.
É possível e até recomendável que sejam adotados métodos de acompanhamento de produtividade por meios alternativos, como programas, aplicativos, relatórios, registros e metas. Ressalta-se que as informações aqui elencadas não dispensam a importância de parecer profissional por advogado habilitado a fim de evitar problemas futuros.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre andamento de processos em trâmite no Poder Judiciário ou tabelionatos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho.