Você sabia que tem prazo para o inventário?
Por que fazer inventário e quais as consequências em não fazê-lo
O inventário é o procedimento adequado e obrigatório para se proceder a sucessão de uma pessoa após a sua morte. Em outros termos, é através do inventário que se formaliza a transmissão dos bens, dívidas e obrigações do falecido para seus herdeiros. Existem algumas formas de se fazer o inventário, mas as principais são o inventário judicial e o inventário por escritura pública, e, embora tenham a mesma função legal, são efetivados de maneiras distintas.
O inventário não é necessário apenas quando a pessoa tem bens a suceder. O inventário negativo é a modalidade eficaz para casos em que o de cujus (falecido) não tenha deixado bens e a família necessite dessa comprovação que pode ocorrer através dessa ferramenta. Neste artigo você vai encontrar esclarecimentos acerca da necessidade e importância de se fazer o inventário quando do falecimento de uma pessoa, bem como, quais as consequências jurídicas de não fazê-lo. Vamos adiante!
Por que devo fazer inventário?
Primeiramente, é preciso entender que, quando uma pessoa falece deixando bens (ou dívidas, como veremos adiante), esse patrimônio pertence ao espólio como um todo enquanto não for feito o inventário. O inventário serve para registrar esses bens e partilhar o patrimônio entre os herdeiros, para que esses, sem delongas, possam administrar seus quinhões como desejarem.
A orientação jurídica é: fazer o inventário o quanto antes após a morte. Isso porque esse procedimento por si só já envolve muitas burocracias, e a demora para proceder à divisão de bens e dívidas pode dissipar o patrimônio, causando mais prejuízo aos sucessores com o passar do tempo.
E se o falecido não deixou bens?
Nesse caso, é importante que a família faça um inventário negativo. Através desse procedimento, os sucessores terão a certeza e a clareza acerca da situação patrimonial do falecido para que, eventualmente, possam se proteger de processos e dívidas que surjam com o decorrer do tempo.
Essa é a orientação correta, pois, caso o de cujus tenha deixado dívidas, os valores da herança (por menores que sejam, como uma única conta em banco, por exemplo) devem ser usados para a sua quitação. É constitucional a vedação de coação a utilização de valores além da herança para sanar dívidas que, em vida, estavam em nome apenas do falecido… Por isso o inventário negativo é tão importante quanto o inventário que partilha herança.
Além dessa comprovação importante para quitação de dívidas, existem situações que os sucessores precisam ser substitutos processuais em eventuais processos em que o de cujus era parte, ou necessitam de outorga de escritura a compromissários de imóveis vendidos, encerramento de pessoa jurídica, baixas fiscais e tributárias e outras situações embaraçosas em que seja essencial a comprovação do inventário negativo. Importante pontuar que ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, ainda que não seja previsto na legislação (e isso é muito curioso), porém, é adotado na prática e muito falado por juristas e doutrinadores.
Quais as consequências de não fazer inventário?
Intuitivamente poderíamos responder essa pergunta, visto as burocracias que envolvem o tema. Como vimos, ainda que a pessoa não tenha deixado bens, ou, tenha deixado apenas dívidas, os problemas podem surgir e aumentar conforme o tempo for passando e a regularização não for procedida.
Mas em suma, se os sucessores não fizeram o inventário conforme descrito em lei, muito provavelmente não poderão administrar os bens que entendem seus por direito (mesmo que a relação entre os herdeiros seja tranquila e pacífica), o viúvo não poderá contrair novas núpcias, a herança corre o risco de sofrer bloqueios judiciais (afinal, dívidas e credores podem aparecer no meio do caminho) e, além de muitos outros percalços que podem surgir, os herdeiros não poderão efetuar transações bancárias ou levantamento de valores em nome do falecido, pois, como dito no início do artigo, o patrimônio continua existindo em um montante sem norte de divisões.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Nesse caso, é preciso analisar vários critérios. Caso a pessoa queira fazer o inventário pela via extrajudicial que, em tese, é mais célere e mais barata, é preciso que haja concordância absoluta entre os sucessores sobre a forma de partilha, não exista herdeiros menores ou incapazes, não pode haver testamento a ser aberto, bem como, não pode existir bens do falecido no exterior.
Caso a situação não atenda a todos esses requisitos, é necessário proceder o inventário de maneira judicial através da justiça comum, o qual terá os mesmos efeitos legais que o inventário por escritura pública. Ambos os casos necessitam de advogado para devida procedência.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.