Entenda o procedimento do inventário extrajudicial (ou por escritura pública)
É comum surgirem dúvidas sobre o procedimento de inventário quando ocorre o falecimento de algum familiar. A maioria das pessoas não sabe da existência do procedimento de inventário por escritura pública, que também é chamado de inventário extrajudicial.
Tendo em vista que, de fato, o inventário é um procedimento indispensável quando o assunto é herança e partilha de bens, é necessário que você entenda como ele pode ser feito. Trouxemos através dos nossos profissionais especialistas na área, as respostas para as dúvidas mais básicas sobre a temática para fazer você entender ou até mesmo descobrir sobre as facilidades dessa via extrajudicial de regularização.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário por escritura pública, é um procedimento mais simplificado para regularização da sucessão dos bens e dívidas do falecido, através de escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse cartório pode ser escolhido pelas próprias partes, e pode ser feito em qualquer lugar do país.
Para o uso dessa modalidade de inventário existem alguns pré-requisitos a serem observados pelas partes, visto que é um procedimento burocrático e cheio de exigências pela sua própria natureza. Uma vez que não é necessária nenhuma intervenção ou homologação judicial para que surta efeitos legais, o requisito central para sua efetivação é o consenso de todas as partes.
Requisitos para fazer inventário extrajudicial: quem pode e quando fazer?
Para fazer o inventário através de cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à disposição dos bens que compõe a herança. Outro requisito a ser observado, é que o falecido não pode ter deixado testamento, a não ser que este se encontre caduco ou de alguma outra forma, revogado. As partes devem estar acompanhadas de advogado para assistência na realização de todos os atos necessários em cartório, podendo ser comum ou não a todas as partes.
Se existirem herdeiros menores ou incapazes, não será possível a realização do inventário extrajudicial, vez que a lei os considera vulneráveis perante a sociedade e assim visa assegurar seus direitos como um todo, não tendo o tabelião a jurisdição necessária para tratar dessas situações. Caso o falecido tenha deixado bens no exterior, também não será possível fazer a partilha por escritura pública.
Vantagens em fazer um inventário por escritura pública
A principal vantagem em fazer o inventário por escritura pública é o tempo que leva para ser concluído. A estimativa de duração de um inventário extrajudicial é de, em média, dois a seis meses. Já o inventário pela via judicial pode levar mais de ano para ser concluído, uma vez que, como em qualquer processo que tramita via judicial, existem atos a serem cumpridos e dentro desses atos existem prazos que devem ser respeitados. Sem contar com a morosidade da justiça brasileira que recebe inúmeros conflitos diariamente para resolução.
Outra vantagem em realizar o inventário por escritura pública é a questão financeira. Esse procedimento costuma ser mais barato que a sua realização pela via judicial, porque um processo judicial tem custas a serem cobradas para regular tramitação. Os valores do inventário extrajudicial são calculados de acordo com o patrimônio deixado pelo falecido e os preços são tabelados pela própria lei, em todos os cartórios do país.
Como podemos ajudar?
O escritório Teixeira Fonseca Advocacia presta serviços jurídicos de excelência, customizados para a realidade de seus clientes. A atuação no ramo de Direito Trabalhista, Direito Civil, Ação de Alimentos, Divórcio, Inventários e Direito Previdenciário visa acompanhar e defender os interesses da população de Indaiatuba.
Nossa banca é especializada em Inventário, com assessoria especializada para acompanhar centenas de processos, buscando soluções justas e éticas, que atendam os clientes com rapidez, de forma personalizada, desde o contato inicial até a finalização do processo.
Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos familiares; tanto de maneira judicial junto às varas cíveis quanto extrajudiciais. Estamos aptos para atuar no planejamento preventivo, bem como na defesa judicial dos seus interesses, além de oferecer orientação sobre temas inerentes a inventário e todo direito civil e de família. Entre em contato conosco!
1) https://teixeirafonsecaadvocacia.com.br/
2) Instagram – Linkedin
3) E-mail: contato@teixeirafonsecaadvocacia.com.br
4) Rua Cerqueira Cesar 1715, bairro Jardim Rossignatti Indaiatuba – São Paulo CEP: 13.339-030
Telefones: (19) 3894 5107 / 3885 4258
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre andamento de processos em trâmite no Poder Judiciário ou tabelionatos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Civil e de Família.