É possível pedir Benefício de Prestação Continuada – LOAS para menor autista?
Dentre as inúmeras dúvidas existentes sobre a possibilidade de recebimento de benefícios de prestação continuada (BPC-LOAS) uma das mais recorrentes é a possibilidade de menor de idade autista ser possuidor desse direito. No artigo abaixo tentamos auxiliar a sanar os questionamentos sobre o assunto.
O que é BPC-LOAS?
BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada.
LOAS é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/93.
O BPC-LOAS é o benefício previdenciário individual, não vitalício e intransferível que não pode ser considerado como aposentadoria. O BPC-LOAS é custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no importe de 01 (um) salário mínimo mensal e disponibilizado para todos os cidadãos idosos (a partir de 65 anos) ou que comprovem serem portadores de deficiência permanente que o impeça de trabalhar para garantir as necessidades básicas de vida para a si mesmo e à sua família. Outro requisito é de que a família dos beneficiados não possua renda suficiente para conseguir mantê-lo.
Destacamos que a deficiência que cause impedimento de longo prazo será atestada através de perícia médica no INSS. Será o médico perito quem emitirá laudo com o estado de saúde e condições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
Quem é considerada “pessoa com deficiência”?
Conforme a Lei Complementar 142/2013 o conceito de pessoa com deficiência é aquela pessoa com que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam a sua interação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta Lei no art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
A definição de pessoa com deficiência na Convenção 159/83 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é: Todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
O que é autismo?
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do desenvolvimento neurológico caracterizado por desenvolvimento atípico; que desencadeia déficit na comunicação e na interação social, no comportamento – principalmente com condutas repetitivas e estereotipadas, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
O transtorno do espetro autista não tem cura, mas com o auxílio de terapias conseguimos vislumbrar melhoras no desenvolvimento do indivíduo.
Menor autista possui direito ao recebimento de BPC LOAS?
É importante destacar que por força da Lei 12.764/2012 a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Assim, é indiferente se estamos tratando de maiores ou menores de idade com autismo, pois ambos podem ter direito ao BPC LOAS, desde que não possua recursos para trabalhar e manter seu sustento ou ser sustentado por sua família. Como estamos tratando especificamente do caso de ocorrência de autismo em menores de idade, a aptidão para o trabalho não será uma questão a ser considerada, eis que a imensa maioria dos casos será de crianças com transtorno do espectro autista. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a possibilidade de recebimento de benefício de prestação continuada LOAS por menores de idade portadores de autismo devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.