Divórcio com filhos menores: como proceder
É comum as pessoas terem dúvidas sobre como proceder diante da ideia de um divórcio com filhos menores, afinal, a lei põe a salvo os direitos dessas pessoas em todos os procedimentos judiciais. É preciso ter em mente que esses procedimentos são um pouco mais burocráticos nessas situações porque necessitam de fiscalização para assegurar os direitos daqueles que são considerados vulneráveis perante o ordenamento.
No divórcio não é diferente, embora seja simples o entendimento de como proceder em cada fase da separação. Neste artigo você vai encontrar informações sobre os primeiros passos a serem dados no caso de divórcio com filhos menores de 18 anos; questões sobre a partilha dos bens e sobre a pensão; quem tem direitos sobre o imóvel em caso de litígio e quais são os documentos necessários para regularizar a situação das partes mediante o processo.
Primeiros passos para o divórcio com filhos menores
Primeiro é necessário saber que esse procedimento deverá ocorrer necessariamente por meio da justiça. Nesse caso, a lei não permite a efetivação do divórcio por escritura pública (em cartório) para assegurar que os direitos dos menores estejam sendo devidamente observados pelos fiscais da lei – o que foge da alçada do tabelião.
Depois, é preciso definir a questão referente à guarda dos menores, se será unilateral ou compartilhada – o que diz respeito ao poder de gestão sobre os filhos com relação a questões basilares inerentes ao respeito à educação deles, como crenças e hábitos diários. A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, para que ambos os pais tenham participação na orientação dos filhos, sendo a exceção por conta da guarda unilateral, que ocorre em casos graves de alienação parental, perda do poder familiar (por motivos advindos de violência e abandono) ou em caso de recusa de guarda por um dos genitores.
Por fim, é preciso decidir com quem o filho vai morar, afinal, ele precisa ter uma residência fixa, independentemente de como serão as visitas e divisões de obrigações. Para tanto, é imprescindível a contratação de um advogado experiente e de confiança para representá-lo no processo, afinal, esse procedimento obrigatoriamente será judicial e se os pontos acima não forem decididos de maneira consensual, serão através do entendimento do juiz.
Como fica a questão da partilha dos bens e da pensão?
A questão da partilha dos bens no caso de divórcio com filhos menores segue a regra do regime do casamento. Independentemente de quem será o guardião dos filhos e outras questões inerentes a eles, o regime matrimonial é o que definirá como será procedida a partilha.
Já no caso da pensão, o valor é definido de acordo com a necessidade da criança em conjunto com a possibilidade do pagador, o que é chamado de binômio no ordenamento jurídico. Existe uma crença coletiva de que o valor da pensão é fixado em 30% do salário do pagador, e isso não é uma verdade, pois cada caso é definido na prática de acordo com o referido binômio. Nada impede que os genitores decidam em consenso esse valor a ser fixado, o que é um ponto positivo, pois torna a resolução do processo muito mais célere.
Afinal, quem deve sair de casa em caso de separação com filhos menores?
Nessa situação também existe uma falsa crença coletiva de que quem tem a guarda dos filhos tem mais direitos do que aquele que não tem a guarda. Mas, na verdade, se a casa é dos dois genitores, por lei, ambos têm os mesmos direitos sobre ela, a não ser que exista algum tipo de violência – o que deve ser procedido mediante boletim de ocorrência e desenvolvimento na esfera criminal.
A melhor forma de resolver as questões patrimoniais sempre é o consenso, afinal, um litígio sobre esse ponto fará com que o magistrado defina o destino dos ex cônjuges. Existem muitas maneiras de tentar negociar de maneira livre e amigável sobre a divisão dos bens, vendo o que fica mais benéfico para as partes, ainda que não haja “amizade” entre elas. Há algumas técnicas negociais no direito de família que permitem que as partes, através de seus advogados tecnicamente habilitados, possam dirimir a situação – fixando justa pensão, abatendo valores a fim de efetivar eventual compensação (se for o caso), sem que um juiz precise interferir ou que os bens precisem ser vendidos para dirimir a situação.
Quais os documentos necessários para um divórcio com filhos menores?
Os documentos necessários para se proceder a um divórcio com filhos menores são:
– RG e CPF dos cônjuges e dos filhos menores;
– Certidão de casamento atualizada em até 90 dias;
– Comprovante de renda;
– Certidão de nascimento dos filhos menores;
– Lista de despesas dos filhos menores;
– Documentos relativos ao patrimônio a ser dividido (como escritura pública, documento do carro, extrato das contas bancárias e etc).
Cabe ressaltar que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.