Direitos do comprador na aquisição de imóveis na planta
A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos que uma pessoa pode fazer em sua vida. Quando se trata da aquisição de imóveis na planta, ou seja, aqueles que ainda estão em construção ou planejamento, os compradores estão sujeitos a uma série de direitos e proteções legais destinadas a garantir que a transação seja justa e segura.
É necessário entender alguns pontos cruciais antes de realizar esse tipo de negócio. Neste artigo, exploraremos os direitos do comprador na aquisição de imóveis na planta, abrangendo desde o contrato de compra e venda até a entrega das chaves.
Contrato de compra e venda
O ponto de partida na aquisição de um imóvel na planta é a assinatura do contrato de compra e venda. Esse contrato deve ser claro, detalhado e transparente quanto às condições da transação. É importante que o contrato contenha informações como o prazo de entrega do imóvel, o valor total a ser pago, a forma de pagamento, a descrição do imóvel, o memorial descritivo da obra, e as responsabilidades de ambas as partes.
O comprador tem o direito de examinar o contrato com cautela e, se necessário, contar com a assistência de um advogado ou profissional especializado em direito imobiliário. Qualquer cláusula que possa ser considerada abusiva, prejudicial ou ambígua deve ser discutida e esclarecida antes da assinatura. Caso o comprador não se sinta à vontade com algum aspecto do contrato, ele tem o direito de negociar com o vendedor a fim de chegar a um acordo justo.
Prazo de entrega
Um dos aspectos cruciais na aquisição de imóveis na planta é o prazo de entrega do imóvel. O contrato deve estabelecer de maneira clara a data prevista para a conclusão da obra. No entanto, é comum que ocorram atrasos devido a fatores externos, como condições climáticas desfavoráveis, atrasos de fornecedores ou problemas técnicos imprevistos.
Nesses casos, o comprador tem o direito de ser informado sobre o motivo do atraso e de receber uma nova estimativa realista para a entrega do imóvel. Se o atraso for considerado excessivo e injustificado, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a restituição integral dos valores pagos, incluindo correção monetária.
Desistência e devolução de valores
Outro direito fundamental do comprador é a possibilidade de desistência do negócio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o direito de desistir da compra de imóveis na planta no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do memorial descritivo da obra, caso esses documentos não tenham sido entregues no ato da assinatura.
Nesse caso, o comprador tem o direito de receber a restituição de todos os valores pagos, incluindo eventuais taxas de corretagem e comissões, devidamente corrigidos. No entanto, é importante observar que a construtora ou incorporadora pode deduzir uma porcentagem desses valores como forma de compensação pelas despesas administrativas.
Acompanhamento da obra
Durante o período de construção do imóvel, o comprador tem o direito de acompanhar o andamento da obra e receber informações periódicas sobre o progresso. Muitas construtoras disponibilizam um canal de comunicação para manter os compradores informados sobre o status da construção, como fotos, relatórios e atualizações.
Caso o comprador perceba qualquer irregularidade, defeito ou inconformidade com o que foi acordado no contrato, ele tem o direito de reportar à construtora e exigir as devidas correções. Afinal, o comprador está adquirindo não apenas um imóvel, mas também a garantia de que esse imóvel será entregue de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos.
Qualidade e acabamento
Ao receber o imóvel na planta, o comprador tem o direito de verificar se a construção está de acordo com o que foi contratado. O imóvel deve estar em conformidade com as especificações do contrato, o memorial descritivo da obra e as normas técnicas vigentes. Qualquer defeito ou problema de acabamento deve ser comunicado à construtora para que as devidas providências sejam tomadas.
Caso sejam identificados vícios construtivos, como problemas estruturais, hidráulicos, elétricos ou de acabamento, o comprador tem o direito de exigir que a construtora realize os reparos necessários. Se a construtora não cumprir com essa obrigação, o comprador pode buscar medidas legais para garantir a resolução dos problemas e a reparação dos danos.
Registro do imóvel e posse
Após a conclusão da obra, a construtora é obrigada a entregar o imóvel ao comprador, que passa a ter o direito à posse. O próximo passo é efetuar o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é essencial para que o comprador tenha a garantia legal de que é o proprietário do imóvel.
O comprador tem o direito de receber toda a documentação necessária para realizar o registro, incluindo a matrícula atualizada do imóvel e o Habite-se, que é o documento emitido pelo órgão municipal responsável atestando que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e pode ser habitado.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.