14/03/2023

Direitos da pessoa idosa e a superprioridade de quem tem 80 anos ou mais

O Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003) assegura, desde o seu advento, os direitos e prioridades considerados essenciais a pessoa com 60 anos ou mais. Essa lei é essencial na medida em que as maiores vítimas de violências e injustiça no Brasil são as pessoas idosas.

Além do aspecto patrimonial, o Estatuto assegura penalidades para quem comete quaisquer crimes contra essas pessoas, bem como ressalta outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, fazendo jus às previsões constitucionais protetivas nesse sentido. Neste artigo vamos versar sobre a superprioridade que o Estatuto traz no âmbito das prestações de serviços, os direitos constitucionais relacionados à temática, bem como, quais são os canais de denúncia passíveis de utilização no caso de desrespeito a esses direitos tão importantes na nossa sociedade.

Disposições legais e a importância da proteção aos direitos da pessoa idosa

Existem vários aspectos tratados pela Constituição Federal que visam assegurar os direitos da pessoa idosa, como garantia ao salário mínimo, voto facultativo a partir dos 70 anos, transporte público gratuito aos maiores de 65 anos… Mas de maneira geral, é importante entender que a CF/88 preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da pessoa idosa:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Esse artigo da CF/88 deixa claro que os direitos da pessoa idosa devem ser protegidos e exercidos por todos, em conjunto. Pensando pelo aspecto prático, todos nós merecemos envelhecer dignamente, não é mesmo?

O Estatuto da Pessoa Idosa e a superprioridade

Primeiramente, pessoa idosa, segundo o Estatuto, é aquela que conta com 60 anos de idade ou mais. Como podemos perceber pelo conjunto de ideias abarcadas pela lei constitucional, a proteção dos direitos da pessoa idosa tem ganhado seu devido lugar na prática em diversos aspectos civis.

O Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003) é um compilado, digamos assim, de todas as garantias direcionadas à pessoa que tem 60 anos ou mais, principalmente com relação à parte que preceitua a sua priorização em várias esferas. Vejamos:

  Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.    

  • 1º A garantia de prioridade compreende:

        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;    

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;   

        V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;    

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

No mesmo artigo, no parágrafo segundo, foi implementada a regra da superprioridade:

  • 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. 

Em outras palavras, agora há uma nova prioridade no rol das prioridades. Isso ocorre porque, indubitavelmente, as pessoas acima de 80 anos precisam mais do que qualquer outra (exceto questões de emergência) de atendimento especial em trâmites processuais, no oferecimento de serviços públicos, saúde etc.

Em caso de descumprimento da lei… Denuncie!

Existem canais próprios para denúncia criados pelo governo para que haja o real exercício de proteção à pessoa idosa. O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos são serviços aptos a receber denúncias relacionadas a essas infrações.

Vale pontuar que as denúncias são anônimas e podem ser feitas através do aplicativo Direitos Humanos Brasil, que conta com serviços de acessibilidades próprios para pessoa com deficiência, inclusive, denunciar. As denúncias são anônimas e os serviços funcionam diariamente, fins de semana e feriados, 24h por dia.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correto direcionamento da situação, conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.


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