Direito de vizinhança: como funciona e quando exercer
Todo mundo já passou por alguma situação com relação a sua vizinhança, ou conhece alguém que já teve problemas com algum morador próximo. É natural que certas situações acerca da ocupação do mesmo espaço ocorram em sociedade, afinal, todos temos direitos e obrigações que implicam em nosso território e precisamos saber quando eles surgem e quando precisam de limitações.
O Código Civil traz em um capítulo específico o direito de vizinhança, onde trata da regulamentação acerca de possíveis situações entre vizinhos e seus direcionamentos. Este artigo vai trazer informações de noções gerais acerca de como o Código Civil trata dos direitos e obrigações sobre vizinhança, bem como quando é possível exercê-los, além dos limites desse direito tão importante (quanto antigo) em nossa sociedade.
O que diz o Código Civil sobre o direito de vizinhança e quais os limites do seu exercício
O Código Civil traz um capítulo inteiro sobre o direito de vizinhança, e o que podemos extrair disso é que o legislador buscou limitar esse exercício para que não houvesse o uso indiscriminado do território. Em outros termos, a convivência entre seres humanos que ocupam os mesmos espaços (ou espaços próximos) precisa de regras e contenções para existir de forma pacífica.
Ao iniciar a abordagem da temática, a lei civil tratou do assunto iniciando pelo direito da posse/propriedade a partir do seu uso normal. Em outras palavras, essa “normalidade” advém da observância das necessidades coletivas. Vejamos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
É claro que a aplicação desses termos é muito relativa, uma vez que a própria letra da lei traz esse subjetivismo quando preceitua que o respeito acontece de acordo com os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Mas fato é que o uso anormal da propriedade gera o direito à indenização em caso de obras que resultem danos ou, caso a interferência seja justificada por eventual interesse público; e também gera direito à caução ou garantia caso haja perigo de dano iminente:
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Percebe-se que o Código Civil busca a eliminação da interferência na posse ou propriedade da pessoa, ou, ao menos, redução dos problemas, além de possibilitar a exigência das devidas providências caso haja o uso anormal da propriedade. Isso decorre da regra constitucional que prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, devendo ser respeitada, inclusive, pelo poder público.
O direito de vizinhança se estende por todos os problemas e situações que a ocupação do mesmo espaço geográfico pode gerar entre os seres humanos. Há regulamentação sobre as arvores e frutos que estão em terreno e invadem ou caem em outro, direito de passagem em terreno alheio, passagem de cabos e tubulações, questões sobre águas, nascentes que passam por vários terrenos, dos limites e cercas entre imóveis e diretrizes sobre o direito de construção. A leitura dos artigos que sucedem ao apresentado é indicada para todos aqueles que querem entender esses outros aspectos da temática (Art. 1.277 a Art. 1.313 do Código Civil).
O que se busca preservar com o direito de vizinhança?
O direito de vizinhança busca preservar a boa convivência e a paz social, afinal, todos temos o direito de viver em paz e o dever de respeitar o espaço e limites daqueles que nos cercam. Sempre que houver perturbação ao sossego, à segurança, e até mesmo à saúde por conta do exercício ilimitado da posse ou da propriedade, há, indiscutivelmente, direitos de vizinhança sendo violados, e para dirimir a situação, é recomendável a consulta a um profissional do Direito Civil.
Ressalta-se que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.