Contrato: tudo o que você precisa saber antes de assinar ou elaborar um
Na hora de elaborar ou firmar um contrato, é normal surgirem dúvidas e até mesmo certos receios com relação ao seu conteúdo, afinal, dali surgirão deveres e obrigações a serem cumpridos pelas partes. Não é nada vantajoso se preocupar com as cláusulas das obrigações depois que o documento está firmado, por isso é importante ter consciência prévia do que é indispensável no documento para a segurança de todos os envolvidos.
O contrato, de forma geral, pode ser considerado um pacto entre os contratantes, e para isso, a clareza das cláusulas é imprescindível a fim de evitar prejuízos para as partes. Foi pensando em facilitar esse entendimento que resolvemos trazer as respostas para as dúvidas mais básicas sobre o assunto.
O que não pode faltar em um contrato?
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – A qualificação completa das partes contratantes é o primeiro elemento essencial a ser observado em um contrato. Identificação precisa dos envolvidos como nome, sobrenome, estado civil, nacionalidade, endereço, RG e CPF facilitam a identificação das partes pelo mundo caso algo não saia como o esperado.
OBJETO DO CONTRATO – O objeto do contrato ou do serviço a ser prestado deve ser detalhado e descrito com todas as particularidades necessárias para a realização do negócio, incluindo prazos e condição de cumprimento, se for o caso. Essa cláusula facilitará eventual execução do contrato em caso de descumprimento por qualquer das partes.
OBRIGAÇÕES – A cláusula das obrigações também é importante para a fácil execução do contrato. Situações que envolvam esforços das partes como disponibilização de documentos, divisão de obrigações e situações que não compõe necessariamente o objeto mas facilitam o correto cumprimento das cláusulas, podem ser elementos interessantes a se constar no pacto.
VALORES/PREÇOS – A designação clara e detalhada dos valores que compõe o objeto não pode faltar em um bom contrato. Informações como forma de pagamento, local que deve ser realizado, dados bancários se for o caso e data para o cumprimento dos emolumentos, tornam tudo mais simples para todas as partes.
PENALIDADES – Outra cláusula importante é sobre as penalidades vigentes em caso de descumprimento do contrato. Esse aspecto deve ser muito bem pontuado, pois se tratam das consequências a serem arcadas pela parte que infringiu o combinado, portanto, merece atenção redobrada.
CONDIÇÕES DE RESCISÃO – A forma de rescisão do contrato é importante para que não restem dúvidas sobre o procedimento a ser tomado pelas partes caso sobrevenha o desejo de romper com o combinado. Essa cláusula pode ter condições para que haja uma justa rescisão para ambos os contratantes e também para que a resolução não acarrete prejuízo a nenhum deles.
FORO DE ELEIÇÃO – Essa cláusula é aquela que fica no final dos contratos, elegendo um foro de determinada comarca para a resolução de eventuais impasses futuros. Essa cláusula é importante para que você saiba onde ajuizar uma ação referente ao contrato, principalmente quando as partes residirem em locais diversos.
Um contrato sempre deve ser escrito de maneira clara e objetiva para que não restem dúvidas pelas partes e até mesmo por terceiros, depois de firmado. É importante ressaltar que existem muitos tipos de contratos na nossa lei civil e que cada espécie tem suas peculiaridades a serem observadas, por isso é importante o auxílio de um profissional especialista na área, tanto no momento de sua elaboração, quanto de maneira prévia, antes de contrair as obrigações.
Sobre os limites legais que devem ser respeitados na elaboração de qualquer contrato.
Para saber quais são os limites legais que devem ser observados na elaboração de um contrato, ou até mesmo antes de firmar um, é preciso conhecer as diretrizes básicas que devem embasar qualquer relação negocial segundo o Código Civil. A referida lei, em seu Art. 421, diz que os limites dos contratantes devem ser exercidos em razão da função social do contrato, conceito que visa proteger direitos sociais, visto que o pacto não pode prejudicar direitos de terceiros. Em outras palavras, a função social do contrato busca manter o equilíbrio entre direitos privados e direitos coletivos.
O Código Civil também traz à tona a questão da interpretação dos negócios jurídicos, que deve ser feita de acordo com a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração. Além do mais, é importante se atentar que nas declarações de vontade deve-se sempre levar em conta mais a intenção das partes do que o sentido literal contido no pacto. Percebe-se que a lei civil busca proteger a parte que não redigiu o contrato, levando em conta a razoabilidade do negócio ainda que exista a possibilidade de as partes pactuarem livremente sobre a integração dos negócios, mesmo que de maneira diversa da que consta em lei.
A outra parte não cumpriu o contrato. Como proceder?
Na execução de qualquer contrato, é importante ter em mente que a documentação referente ao seu cumprimento e também ao seu descumprimento, são elementos probatórios que facilitam a resolução de problemas futuros. A parte que estiver se sentindo lesada pelo descumprimento da outra pode notificá-la designando prazo para cumprimento da obrigação, preferencialmente por escrito ou algum meio que seja provável.
É importante ter em mente que a lei civil assegura os direitos daquele que se sentir prejudicado pelo não cumprimento da outra parte, através do princípio da “exceção do contrato não cumprido”. Esse princípio é uma espécie de defesa oponível contra o inadimplente, e traduz a ideia de que, nos contratos bilaterais (onde existe reciprocidade entre as partes) nenhum dos contratantes poderá exigir do outro o cumprimento contratual antes de adimplir com a sua própria parte. Em outros termos, a parte não precisa cumprir com a sua parte do contrato até que a contraparte cumpra a dela. Essa faculdade pode ser utilizada desde que não haja nenhum pacto contrário a essa disposição.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre andamento de processos em trâmite no Poder Judiciário ou tabelionatos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito de Família.