27/09/2022

Beneficiário de prestação continuada (BPC) agora tem direito a empréstimo consignado

Titulares do Benefício de Prestação Continuada agora podem contrair empréstimo consignado. Esse tipo de operação financeira é uma das mais benéficas em vários aspectos, porque além de ter desconto automático na folha de pagamento (ou benefício) do contratante, é uma das que menos incide taxa de juros do mercado.

Antes de inovação legislativa, somente aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e servidores públicos tinham direito a essa modalidade de crédito, não se estendendo aos titulares do BPC, nem a participantes do auxílio Brasil. A Medida Provisória (MP) 1106/2022 instituiu o direito ao empréstimo consignado e a Instrução Normativa (IN) 136/2022 trouxe algumas regulamentações para o benefício, e pensando em informá-los sobre esse assunto tão importante, fizemos este artigo para esclarecer as principais ideias sobre essa novidade legislativa.

A novidade vem da Medida Provisória (MP) 1106/2022

Em março deste ano foi aprovada e Medida Provisória 1106/2022 instituindo a possibilidade de titulares do BPC fazerem empréstimo consignado, descontando os valores diretamente da folha de pagamento do beneficiário. Além do desconto automático feito pelo órgão previdenciário, a Medida Provisória prevê a possibilidade de as instituições financeiras que recebem os benefícios reterem, para fins de amortização, os valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, cartões, operações de arrendamento mercantil quando previstos em contrato.

O crédito consignado nessa modalidade é muito benéfico para os titulares do BPC, pois assim podem ter um acesso justo e igualitário mais barato que outros previstos no mercado financeiro, visto que já são usuários do benefício previdenciário por terem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos previstos na Medida Provisória é de inteira responsabilidade do beneficiário, não sendo a União, em quaisquer hipóteses, responsável pela dívida – nem de maneira subsidiária.

Qual é a margem de consignação para titulares do BPC?

A redação original da MP concedia uma margem de 40% para titulares do BPC. No entanto, a margem foi aumentada para 45% – sendo 40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado. Em outros termos, a pessoa pode contratar o crédito até esses valores, observando é claro, seus requisitos para tanto. A atualização passou a vigorar na data de 04 de agosto de 2022.

A norma ainda retrata a possibilidade de o titular do benefício contrair quantos empréstimos ele quiser, respeitada a margem de crédito consignável. Dentro dessa hipótese, é importante pontuar que as instituições financeiras deverão informar qual será a remuneração remanescente após as contratações do empréstimo, a fim de que o usuário tenha ciência e controle dos seus gastos e também dos seus prazos para pagamento.

Detalhes da inovação trazidos pela Instrução Normativa (IN) 136/2022

A Instrução Normativa (IN) 136/2022 foi instituída com o fim de regulamentar de forma mais detalhada os direitos trazidos pela Medida Provisória. Essa regulamentação é tão importante quanto o próprio texto da MP, uma vez que altera e integra a norma original, trazendo conceitos e requisitos primordiais à operação, vejamos:

– Salvo autorização expressa em sentido contrário, é vedado o bloqueio ou desbloqueio por procuradores da parte, instituídos apenas com a finalidade de receber o benefício;

– Ao procurador ou ao beneficiário é assegurado o direito de bloquear ou desbloquear valores através do sistema eletrônico, quando houver a finalidade de averbar o crédito;

– Com relação à autorização de parcelas a consignar, fica proibida a operação para aqueles que são responsáveis por entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar, ou de instituição, bem como para administradores judiciais. Em contrapartida, a referida autorização é permitida quando feita através do beneficiário ou do seu procurador;

– A IN trouxe a confirmação de que os direitos regulamentados pela MP se estendem aos pensionistas de benefícios vitalícios por idade ou invalidez, revogando toda e qualquer norma que disponha de maneira contrária;

– A possibilidade de contratação de créditos pagos por representantes legais (tutor, curador, guardião etc) fica a critério da instituição consignatária acordante.

Para finalizar, ressalta-se que embora o BPC seja um benefício assistencial pago pelo INSS, ele não é capaz de instituir pensão por morte ou 13º salário. A Medida Provisória que visa facilitar o acesso a crédito consignado para aqueles que têm baixa renda, certamente também visa alavancar a economia brasileira, tendo validade até o final deste ano de 2022.


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