08/08/2023

Aspectos jurídicos da locação por temporada: direitos e responsabilidades para proprietários e inquilinos

A locação por temporada tem se tornado uma opção cada vez mais popular para viajantes que desejam uma estadia temporária em uma cidade ou região. É uma alternativa interessante para aqueles que desejam fugir dos custos elevados dos hotéis, buscando maior comodidade e privacidade durante sua estadia.

No entanto, essa modalidade de aluguel apresenta questões jurídicas específicas que tanto os proprietários quanto os inquilinos devem conhecer para garantir uma experiência tranquila e em conformidade com a legislação vigente. Este artigo vai pontuar questões legais essenciais para que você fique por dentro dessa temática.

Natureza jurídica da locação por temporada

A locação por temporada é regulada pelo Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 48 a 50 da Lei nº 8.245/91. Diferentemente do contrato de locação residencial tradicional, que tem duração mínima de 30 meses e é destinado à moradia, a locação por temporada tem finalidade diversa. Ela é destinada apenas para fins de lazer, turismo ou negócios, não podendo ser utilizada como residência habitual do locatário.

Duração do contrato

Um dos principais aspectos da locação por temporada é sua curta duração. Conforme previsto na legislação, esse tipo de contrato tem prazo máximo de 90 dias, não sendo permitida sua prorrogação automática. Ultrapassado esse período, a locação se transforma em prazo indeterminado e passa a seguir as regras de uma locação residencial tradicional.

Formalização do contrato

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado que o contrato de locação por temporada seja formalizado por escrito. Esse documento deve conter informações essenciais, como o período de locação, o valor do aluguel, a forma de pagamento, as obrigações do locador e do locatário, além de eventuais penalidades em caso de descumprimento.

Além disso, é importante que o contrato contenha uma descrição detalhada do imóvel e de seus principais móveis e utensílios. Isso evita possíveis conflitos ao final da locação, quando pode ocorrer divergência sobre a integridade dos bens disponibilizados ao inquilino.

Pagamento e caução

O pagamento do aluguel na locação por temporada costuma ser feito antecipadamente, com a quitação integral do valor referente ao período acordado. Não é comum a divisão do pagamento em parcelas mensais como ocorre na locação residencial tradicional. Além do aluguel, o locador pode exigir uma caução como garantia de eventuais danos ao imóvel ou aos bens disponibilizados durante a estadia.

A caução, porém, deve respeitar alguns limites legais, não podendo ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. É essencial que o valor da caução seja discriminado no contrato, assim como as condições para sua restituição ao final da locação, após a vistoria do imóvel.

O locador, ou seja, o proprietário do imóvel, deve garantir ao locatário a posse e o uso pacífico do espaço pelo período contratado. Ele deve entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, assegurando a funcionalidade de instalações elétricas, hidráulicas e de segurança.

Caso haja problemas estruturais durante a estadia, é dever do locador realizar os reparos necessários em tempo hábil. Se o imóvel possuir áreas compartilhadas, como piscinas ou academias, o locador é responsável por garantir a segurança e a manutenção desses espaços.

Deveres do locatário

Por outro lado, o locatário também possui obrigações a cumprir durante a locação por temporada. Ele deve utilizar o imóvel de maneira adequada, evitando danos ao espaço e aos bens disponibilizados. Ao final do contrato, o inquilino deve restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, excetuando-se o desgaste natural pelo uso regular.

Além disso, o locatário deve respeitar as normas de convivência do condomínio, caso o imóvel esteja inserido em um. A perturbação do sossego ou a utilização inadequada das áreas comuns podem acarretar em sanções ao inquilino, conforme as regras do condomínio.

Sublocação e airbnb

A sublocação do imóvel por parte do inquilino é uma prática que merece atenção na locação por temporada. Em alguns casos, o locatário pode ter interesse em alugar o imóvel para terceiros durante seu período de estadia. No entanto, é fundamental verificar se o contrato de locação por temporada permite essa prática, pois alguns contratos proíbem expressamente a sublocação.

O uso de plataformas como o Airbnb para a locação por temporada também deve ser avaliado sob a perspectiva legal. Algumas cidades possuem legislações específicas sobre o aluguel de curta duração, podendo exigir licenças ou autorizações para essa atividade. O não cumprimento das normas municipais pode acarretar em multas e sanções ao proprietário e ao inquilino.

Fiscalização e impostos

Os proprietários que oferecem imóveis para locação por temporada devem estar atentos às questões fiscais. A Receita Federal considera os valores recebidos com aluguel como rendimentos tributáveis, estando sujeitos à declaração de Imposto de Renda.

Além disso, é importante verificar se o município cobra impostos específicos para a atividade de locação por temporada. Fique atento!

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.


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