As novas regras da prova de vida para aposentados e pensionistas
Em 03 de Fevereiro de 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria PRES/INSS número 1.408 com as novas regras para a realização da prova de vida até então exigida pelo Governo Federal. A portaria pode ser acessada na íntegra pelo link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716
O que é prova de vida?
A prova de vida é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios do INSS pelo qual o beneficiário comprova que permanece vivo e apto para receber seu benefício previdenciário. Esse procedimento tem por objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso motivo é exigido periodicamente.
Quem é obrigado a realizar prova de vida?
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS por via de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Alterações nos procedimentos de prova de vida
A principal mudança nos procedimentos referentes à comprovação de vida anual exigida aos beneficiários é de que a verificação será feita pelo próprio INSS. O Instituto se valerá da base de dados públicos e privados para validar a prova de vida.
Assim, os aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem benefícios do INSS não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos e têm direito ao benefício para continuar a receber os valores mensais já deferidos. O INSS não irá mais exigir que a prova de vida seja realizada em agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. A iniciativa terá impacto sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Vigência
As mudanças terão validade para os aniversários dos aposentados e pensionistas partir do dia 03/02/2022.
O INSS deverá programar as mudanças necessárias para o procedimento de verificação de prova de vida até o dia 31 de Dezembro de 2022. Até esta data o bloqueio de pagamentos por falta da comprovação de vida estará suspenso.
Comprovação de vida
Os segurados poderão manter a realização da prova de vida em agências bancárias ou no próprio INSS. As instituições financeiras não podem se recusar em realizar a atualização e a biometria facial também pode ser realizada via aplicativo Meu INSS. Porém, a presença física do segurado não se faz mais obrigatória.
Conforme a Portaria, as maneiras do INSS comprovar a vida se alguma dessas ações for realizada:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votar nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Conforme o INSS, o beneficiário que não faz nenhuma movimentação dentre as acima listadas será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida um mês antes do seu aniversário. A orientação é que se dê preferência para a prova de vida por meio eletrônico.
Em casos excepcionais em que a prova de vida necessariamente deva ocorrer de maneira presencial o INSS oferecerá ao segurado estratégias para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento do segurado, inclusive fazendo visita ao endereço informado por ele.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre as novas regras da prova de vida para aposentados e pensionistas devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.