Aposentadoria Especial após a Reforma Previdenciária: entenda as novas regras.
Desde a vigência da Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças aconteceram nas regras para aposentadorias, o que impactou mais de 72 milhões de trabalhadores brasileiros. Atualmente a legislação brasileira aceita 09 modalidades de aposentadorias e a Aposentadoria Especial foi a que teve maiores alterações na sua estrutura. Por isso alguns requisitos ainda causam muitas dúvidas para os trabalhadores que já são contribuintes da Previdência Social e nesse artigo tentamos sanar algumas delas.
Uma das vantagens da Aposentadoria Especial é a redução do tempo de contribuição. Esse período varia conforme o grau de risco e com a insalubridade da profissão. Além disso, esse tipo de aposentadoria tem o valor de pagamento do benefício calculado sem a incidência do fator previdenciário. Esse cálculo sem intervenção pode resultar numa grande diferença de valores recebidos da aposentadoria.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é aquela direcionada para os trabalhadores de atividade insalubre. São as pessoas que ao longo da vida sempre trabalharam em situações nocivas para a saúde (condições químicas, físicas ou biológicas) em níveis acima dos permitidos por lei. Essas situações nocivas são determinadas por lei, por isso sugerimos consultar um advogado para saber se você tem direito a ela. Essa aposentadoria pode ser concedida para trabalhador do setor público e privado.
Tenho direito à Aposentadoria Especial?
As alterações trazidas pela Reforma da Previdência vieram a exigir uma idade mínima para que a aposentadoria especial seja deferida. Desde Novembro de 2019 é necessário um tempo mínimo 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência) e idade mínima para concessão do benefício.
O tempo exigido será determinado por lei, de acordo com a agressividade da atividade, nos seguintes moldes: 55 anos para atividade especial de 15 anos (exemplo: trabalhadores de mineração subterrânea – minas de carvão em frentes de produção); 58 anos para atividade especial de 20 anos (exemplo: trabalhadores de mineração subterrânea – minas de carvão que não estão nas frentes de produção) e 60 anos para atividade especial de 25 anos (exemplo: trabalhadores que atuam na coleta e industrialização de lixo).
Comprovação de trabalho que se enquadra em Aposentadoria Especial
Para obter o benefício da Aposentadoria Especial será essencial comprovar os anos trabalhados e a insalubridade mediante apresentação de documentação específica. Essa prova de exercício de atividades insalubres não é exatamente simples, pois o processo de apresentação de documentação é complexo.
O documento para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é emitido pela empresa e/ou empregador, que tem o dever de fornecer o laudo a todos os trabalhadores que exercem atividades com exposição aos agentes nocivos. Também poderão ser exigidos Laudos Técnicos que complementem ou que embasaram os documentos comprobatórios do PPP.
Para as atividades realizadas antes de 1995 será suficiente apenas a comprovação dos anos trabalhos por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial. Após 1995 a legislação se tornou mais rígida e exige documentação específica para comprovar atuação em atividade especial, o que acarreta um número extremamente alto de pedidos de aposentadorias negados pelo INSS, muitas vezes até de forma indevida.
Forma de cálculo da Aposentadoria Especial
É necessário ter atenção sobre as novas regras da Aposentadoria Especial, a fim de não se frustrar quando do recebimento do benefício. Antes da Reforma da Previdência, a porcentagem do salário que era recebido pelos trabalhadores com direito a aposentadoria especial era de receber 100% do valor do salário referente ao valor contribuído no decorrer dos anos. Atualmente, a forma de cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano trabalhado que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres – e alguns casos de homens que se encaixem no perfil laboral de extrema insalubridade.
Direito adquirido:
Todos os contribuintes que completaram os requisitos até a vigência da Reforma da Previdência – ocorrida em 13 de Novembro de 2019 – não irão adentrar na política do novo cálculo, pois já possuíam direito adquirido de requerer aposentadoria especial com o valor do benefício de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre Aposentadoria Especial devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.