Férias e seus direitos: tudo o que você precisa saber
As férias são um dos direitos garantidos aos trabalhadores no Brasil, e sua importância tem repercussão em vários âmbitos da vida do empregado. O descanso e o lazer que as férias proporcionam à pessoa refletem diretamente na saúde física e mental do trabalhador que, passado esse período, pode retomar suas atividades laborais com mais qualidade.
A importância das férias está intimamente ligada a medidas de prevenção à saúde. Este artigo vai trazer informações importantes sobre esse direito essencial, tratando pontos sobre o que é período aquisitivo e período concessivo; a possibilidade de acumular férias de anos diferentes; venda das férias para o empregador; o que é 1/3 constitucional e o que pode e o que não pode ser descontado das férias.
O que é período aquisitivo e como ele é contado?
Antes de abordarmos sobre a questão da cumulação de férias, vamos explicar o que é período aquisitivo. Esse período é o tempo de 12 meses de trabalho, contados da sua admissão na empresa, necessários para que o empregado possa ter direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal.
O período aquisitivo encerra-se ao se passarem 12 meses de trabalho. Caso o empregado saia da empresa em período inferior ao período aquisitivo, terá direito às férias de maneira proporcional ao que foi trabalhado.
O que é período concessivo e como ele funciona?
O período concessivo é o período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado. O tempo dele é de 12 meses e começa a contar do término do período aquisitivo, e dentro desse tempo, o empregado deve agendar suas férias junto do empregador, de acordo com as necessidades de ambos.
Importante destacar que, caso o empregador não conceda as férias dentro desse período, o empregado terá direito ao pagamento das suas férias em DOBRO, sem prejuízo da ação trabalhista pertinente para que exerça seu direito às férias, conforme norma constitucional. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o dever de informar o trabalhador sobre as suas férias com antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar de acordo com seu planejamento pessoal e profissional.
É possível acumular férias de anos diferentes?
A resposta é NÃO. Essa medida (por vezes, motivo de muitos debates na esfera judicial) visa proteger o trabalhador de eventuais abusos por parte de empregadores (como aconteceu tempos dentro da história), evitando que os empregados laborem por longos períodos e acabem por comprometer sua saúde física e mental.
A concessão das férias não visa beneficiar apenas o trabalhador, mas a própria empresa, que obtém prestação de serviços de qualidade quando concede aos funcionários os devidos descansos. Como explicado em tópico anterior, a não concessão de férias dentro do período concessivo é uma conduta ilegal, passível de punição, ficando o empregador obrigado ao pagamento das férias em dobro quando da sua ocorrência.
Posso vender minhas férias para o empregador?
A venda de férias, chamada de abono pecuniário, é possível sim e tem previsão dentro da legislação trabalhista. É possível que o trabalhador converta até 1/3 das suas férias em dinheiro, sendo esse valor calculado de acordo com seu salário correspondente, acrescido de 1/3 constitucional.
Importante pontuar que a venda das férias (ou, abono pecuniário) pode ser exercido por livre e espontânea vontade do empregado, não podendo o empregador, em hipótese alguma, coagi-lo a fazê-lo. A venda das férias deve ser requerida dentro do período concessivo, ou seja, findo o período aquisitivo.
O que é 1/3 constitucional e porque tenho direito?
Esse valor é devido em dinheiro ao empregado, sendo pago quando o trabalhador tira férias e corresponde à 1/3 do seu salário. Esse direito tem como objetivo compensar o trabalhador por eventuais despesas que venha a ter nas férias, além de auxiliar no seu bem estar nesse período.
É também chamado de 1/3 constitucional por conta da sua previsão no Art. 7º, inciso XVII da CF. Esse valor deve ser pago pelo empregador juntamente com as outras verbas que lhe são de direito.
O que pode e o que não pode ser descontado das férias?
Não pode:
– Faltas;
– Horas extras não pagas;
– Despesas com uniforme ou ferramentas de trabalho;
– Valores referentes a eventuais danos materiais;
– Vale-transporte;
-Salário-família.
Pode:
– Imposto de renda;
– Contribuição previdenciária;
– Adiantamento salarial;
– Pensão alimentícia, se for o caso.
Por fim, cabe pontuar que durante as férias, o contrato de trabalho permanece em vigor, devendo o empregado receber seu salário normalmente enquanto usufrui do seu direito constitucional às férias.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.