Tudo o que você precisa saber sobre testamento…
O testamento é um tipo de planejamento sucessório que pode ser utilizado por qualquer pessoa que pretenda destinar seu patrimônio de forma idealizada. Esse assunto é curioso e cheio de desdobramentos, visto que existem vários tipos de testamentos, regras a serem observadas inclusive no que diz respeito a sua elaboração.
No testamento, é possível que a pessoa se valha de algumas disposições que vão além do cunho patrimonial, como por exemplo, o reconhecimento de filhos, nomeação de tutor, doação de órgãos e afins. O Código Civil preceitua que a pessoa tenha, ao menos, 16 anos de idade para poder dispor desse instrumento tão antigo da nossa legislação.
Sobre a disposição dos bens em testamento
Começamos abordando a questão da disposição dos bens, visto que essa forma de planejamento sucessório tem suas limitações, a começar pelos herdeiros necessários. Em outros termos, é importante dizer que o testador não pode dispor de todos os seus bens através dessa ferramenta caso tenha herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, cônjuge e afins). Em suma, ascendentes e descendentes são herdeiros legítimos, tendo direito a 50% do total da herança, sendo a outra metade passível de disposição de acordo com a vontade do testador.
É claro que quando a pessoa falece, são descontados do total do patrimônio os valores das dívidas e demais despesas referentes ao testador. Caso a pessoa não tenha herdeiros necessários, pode dispor de 100% do seu patrimônio, destinando seus bens para quem bem entender.
Tipos de testamentos
Existe testamento comum (público, cerrado e particular) e especial (marítimo, aeronáutico e militar). Nesse artigo daremos enfoque ao testamento comum, visto ser a modalidade que pode ser utilizada por qualquer pessoa, respeitados os requisitos.
Testamento público – É feito em cartório, através de escritura pública com a presença de duas testemunhas, que não podem ser ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos. É uma maneira muito segura de se proceder ao testamento, visto que após as formalidades, fica registrado no Colégio Notarial do Brasil para que não haja falhas na abertura do inventário. Além do mais, é a única modalidade de testamento utilizada por cegos e por analfabetos e deve, obrigatoriamente, ser redigido em língua portuguesa.
Testamento cerrado – Esse é aquele testamento produzido pelo próprio testador e somente ele tem conhecimento do conteúdo. Nesse caso, deve ser levado a cartório para aprovação do tabelião, ato presenciado por duas testemunhas. No cartório só fica o registro do ocorrido, sendo o testamento devolvido para o testador, podendo ser escrito em outra linguagem. As desvantagens dessa modalidade é que podem ocorrer falhas na elaboração do documento, pelo fato de ser feito por mão própria; caso o testamento seja aberto antes do falecimento do testador, será inválido e pode ser mais difícil encontrá-lo, visto que não fica em cartório.
Testamento particular – Esse tipo de testamento pode ser escrito tanto pelo testador como por outra pessoa, desde que o faça a seu pedido e contando com o testemunho de três pessoas. O testamento particular precisa ser analisado e confirmado por um juiz e as testemunhas também devem confirmar suas assinaturas – caso alguma delas não possa mais o fazer, o juiz poderá suprir o ato. O lado bom desse tipo de planejamento sucessório é a simplicidade e praticidade na formalização, até mesmo porque o procedimento dispensa registro público.
É possível fazer um testamento e voltar atrás?
Essa é uma dúvida recorrente dentro do assunto e a resposta é: um testamento só pode ser revogado por um novo testamento. Isso pode ocorrer de maneira expressa ou tácita.
É importante ressaltar que, como qualquer negócio jurídico, o testamento poderá ser anulado por motivo de erro, dolo, coação, fraude, simulação ou qualquer outro argumento que desatenda a lei de alguma forma. A revogação pode ser total ou parcial e caso o novo testamento não esteja de acordo com as regularidades legais, o testamento anterior volta a valer no mundo jurídico.
Como fazer um testamento
A pessoa deve saber, primeiramente, qual é o montante que será dividido – sempre respeitando os 50% dos bens pertencentes à legítima. Feito isso de maneira correta, o próximo passo é juntar todos os documentos necessários referentes aos bens, e em seguida decidir quem serão os beneficiados e quais serão as proporções para cada um.
Decididos quem serão os futuros donos da herança, é necessário escolher a forma de testamento que melhor se adéqua ao caso para, enfim, passar para elaboração do documento que será de acordo com cada modalidade. Para fazer um testamento, a presença de advogado não é obrigatória por lei, mas é extremamente importante para que não ocorram falhas e nulidades no futuro, além de que o advogado pode orientar o testador de maneira clara e correta sobre possíveis cláusulas, como o que pode e o que não pode constar de acordo com cada situação. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.