Limbo previdenciário
Não é raro encontrar pessoas que estão em situação de limbo previdenciário. Esse é um assunto de simples entendimento, apesar do nome, mas que é acompanhado de alguns fatores importantes para o devido entendimento. Afinal, o que configura, de fato, a situação de limbo previdenciário? E o que a legislação e os Tribunais Superiores entendem sobre esse assunto?
Esse tema torna-se um pouco confuso para a pessoa que está vivendo a situação, porque além de se sentir desamparada financeiramente, muitas vezes não sabe o que fazer. Pensando em esclarecer melhor todas essas ideias, trouxemos este artigo para ajudar a embasar melhor certos conceitos, o que torna possível até mesmo a prevenção de consequências mais severas que decorrem dessa situação, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Vamos lá!
Afinal, o que configura limbo previdenciário?
O limbo previdenciário é a situação em que fica o empregado que ganha alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quando estava afastado por incapacidade temporária ou aposentado por incapacidade permanente, por ser julgado apto a retomar as atividades laborais e quando chega à empresa, o médico entende que ainda está inapto para o trabalho. Essa ocorrência faz com que o empregado fique em um limbo, pois não consegue ficar afastado de maneira legal para receber o benefício previdenciário e não consegue trabalhar para promover o seu sustento.
É importante ressaltar que a lei 605/1949 dispõe que existe uma hierarquia a ser respeitada entre os atestados médicos. Da maior para a menor consideração, tem-se que o atestado médico expedido pelo órgão previdenciário é o que prevalece; em seguida, o atestado do médico do trabalho; em terceiro o atestado do médico do SUS e por último, o do médico particular. No caso de o médico particular atestar pela capacidade plena do empregado e o médico do órgão previdenciário atestar pela sua inaptidão, estamos diante apenas de decisões contrárias que não configuram situação de limbo previdenciário.
Saiba como evitar o limbo previdenciário
Primeiramente cumpre dizer que a legislação é clara ao afirmar que o empregado tem o direito de ser realocado de acordo com a sua atual capacidade, caso esteja inapto para exercício do trabalho anterior ao laudo médico emitido pelo órgão previdenciário. Em outras palavras, é o empregador quem tem que tomar as cautelas necessárias para que nem o empregado nem a empresa sejam prejudicados com essa situação.
Existem outras medidas que podem ser tomadas para evitar o limbo previdenciário, como deixar o empregado em repouso por tempo suficiente se a realocação do funcionário for inviável ou a empresa poderá dispensá-lo assegurando seus direitos se essa for a melhor solução para ambas as partes. Se nenhuma dessas medidas forem tomadas a tempo, poderá o empregado buscar ajuda profissional de um advogado previdenciário para resolução da situação de forma judicial ou extrajudicial.
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado está no limbo?
Depois de alguns debates sobre a temática, os Tribunais Superiores entenderam que o contrato de trabalho do empregado que está no limbo previdenciário não interrompe nem suspende. Foi entendido, de maneira muito favorável ao empregado, que o contrato de trabalho permanece normalmente, o que acaba fazendo jus à letra da lei no que diz respeito à responsabilidade do empregador em tomar as devidas providências diante dessa situação.
Com relação ao pagamento do salário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é de responsabilidade do empregador. Nada mais justo para a segurança do trabalhador que já se encontra em situação financeira desfavorável por conta do limbo previdenciário.
E se a decisão da perícia do INSS atestar pelo retorno do empregado ao trabalho e o médico entender pela sua inaptidão, o que fazer?
Essa é a situação que pode deixar o empregado no limbo previdenciário. A primeira providência a ser tomada quando isso ocorrer, é o empregado se apresentar à empresa dentro de 30 dias contados da dispensa pelo órgão previdenciário. Esse primeiro passo é imprescindível, uma vez que a não apresentação do funcionário dentro desse prazo legal pode dar motivo para uma justa causa, e já existe entendimento dos Tribunais Superiores consolidado nesse sentido.
Para que o empregado não fique sem receber nada, o ideal é procurar um advogado previdenciário para entrar na justiça a fim de restabelecer o benefício ou o salário, através de uma liminar. Esse assunto ainda não conta com uma regulamentação específica, tendo apenas entendimentos e abstrações em alguns sentidos que são favoráveis ao empregado, mas nada muito autoaplicável, sendo imprescindível a consulta técnica a profissional habilitado para o correto direcionamento de acordo com o caso concreto.