Planejamento sucessório: o que é e quando fazer?
O planejamento sucessório é uma maneira de organizar em vida o destino do próprio patrimônio após a morte. É a forma mais eficaz de planejar a direção da sua herança perante os herdeiros e de acordo com a sua vontade legítima, além de assegurar mais celeridade nesse processo antecipadamente, fazendo jus aos seus reais desejos quanto à sucessão de seus bens.
Qualquer pessoa pode utilizar de um planejamento sucessório para se organizar com relação à herança que irá deixar. Existem várias formas de se usufruir desse instituto, e é claro, existem recomendações específicas para cada caso, e a fim de trazer esse assunto para esclarecer melhor algumas ideias, resolvemos publicar este artigo para lapidar os seus conhecimentos sobre essa temática tão interessante. Vamos lá!
Tipos de planejamento sucessório
Testamento – O testamento é uma das maneiras mais comuns de concretizar um planejamento sucessório. Trata-se de um documento oficial de última vontade, que pode ser público ou particular, e dá destino aos próprios bens após a morte. Existem vários benefícios em planejar a sucessão através do testamento, porque o testador, ainda em vida, poderá mudar os termos do documento, reconhecer filhos de outras relações, destinar bens a instituições, entidades ou até mesmo a algum amigo. O testador deverá observar as regras legais da sucessão, que visa reservar o destino legal da metade dos próprios bens aos herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) do patrimônio.
Previdência Privada – Essa também é uma forma comum de planejar a sucessão. A regra aqui é curiosa e diferenciada, uma vez que não há a necessidade de respeitar a norma do respeito à legítima prevista no Código Civil, como na modalidade anterior. Em outras palavras, há a possibilidade de o instituidor escolher quem terá direito à pensão que se originará da sua previdência privada, já na previdência comum não existe essa possibilidade.
Holding Familiar – A Holding familiar é basicamente a constituição de uma empresa formada pela família e composta pelos seus bens, visando administrar e gerir o patrimônio dos seus membros. A gerência da sociedade acontece de acordo com os termos de sua constituição, como em uma empresa normal, e os sócios podem dispor de suas quotas de acordo com os limites constituídos por eles mesmos, o que torna o procedimento muito eficaz com relação ao presente e ao futuro da sucessão.
Seguro de vida – O seguro de vida também é conhecido pela maioria das pessoas e acontece através do pagamento mensal de um valor pelo instituidor à seguradora, e quando ocorre o seu óbito, os sucessores escolhidos pelo segurado têm direito a um valor indenizatório contraído através de contrato. Nessa modalidade também não incide a regra do respeito ao valor da legítima previsto na legislação civil, e outro ponto a ser ressaltado é que não há incidência de impostos sobre o montante a ser sucedido, tornando a opção bem vantajosa quanto a esse aspecto.
Doação em vida – Aqui, a pessoa, ainda em vida, doa o que quiser a outrem, com ressalvas e regras a serem observadas. Um ponto vantajoso dessa modalidade de planejamento sucessório é que o doador pode estabelecer restrições e até mesmo condições àqueles que irão receber os bens doados.
Cláusulas como inalienabilidade (restrição de transferência ou venda do bem para outras pessoas), impenhorabilidade (o bem fica ileso à penhora por dívidas do novo titular do imóvel), incomunicabilidade (o bem fica restrito à titularidade da pessoa que recebeu a doação, não entrando no regime de bens em casamento que vier a ocorrer posteriormente) e reserva de usufruto (o titular do imóvel pode usufruir o bem enquanto estiver vivo, não podendo vendê-lo ou cedê-lo a outrem enquanto existir) são exemplos de restrições e condições permitidas pela lei civil dentro dessa modalidade. O Código Civil permite que haja doação livre de bens, desde que resguardado 50% do patrimônio, a fim de respeitar a legítima.
A quem interessa o planejamento sucessório?
Não existem restrições quanto a quem pode ou não fazer o planejamento sucessório, mas pela lógica a recomendação é direcionada àqueles que têm certo patrimônio acumulado, para facilitar o direcionamento dos bens após a morte. O planejamento sucessório pode ser útil também aos idosos e aqueles que trabalham sob condições perigosas, como policiais, jornalistas, políticos, profissionais da área do direito criminal etc.
O planejamento sucessório é muito eficaz no que diz respeito às preocupações que a família vai vir a ter quando do falecimento do instituidor, sendo uma ótima ferramenta para aqueles que gostam de planejamento e organização. Lembrando que o presente artigo tem intuito meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para melhor direcionamento e instrução conforme o caso.
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