04/10/2022

Acidente de trabalho, seus tipos e consequências

O acidente do trabalho é a situação em que o empregado sofre alguma lesão em decorrência do exercício laboral. Essa ocorrência, para que seja caracterizada, deve impossibilitar o trabalhador ou ao menos reduzir a sua capacidade para exercício das suas funções, seja de maneira permanente ou temporária.

Os desdobramentos desse assunto geram dúvidas e curiosidades, afinal, qualquer trabalhador está sujeito a esse infortúnio. Questões sobre a sua configuração, deveres do empregador e quais são as modalidades de acidente do trabalho serão expostas neste artigo a fim de esclarecer sobre essa temática tão necessária para o conhecimento de todos os celetistas.

O que configura acidente de trabalho?

A lei 6.367/60 traz alguns conceitos centrais que lapidam o conceito, sendo acidente de trabalho aquele que ocorre a serviço da empresa e provoque lesão corporal, perturbação funcional, falecimento do empregado, ou a redução, perda temporária ou permanente da capacidade laboral. Se o acidente decorrer do trabalho exercido pelo empregado, também será restará caracterizado, ainda que o acidentado não esteja no local de trabalho.

A legislação também leva em conta situações que se equiparam ao acidente do trabalho, como doença profissional ou do trabalho, sabotagem, imprudência, negligência, imperícia, caso fortuito ou força maior, acidente que contribua indiretamente com a morte ou perda da capacidade laboral do empregado. Todos os casos de acidente laboral passam por avaliação médica previdenciária através de perícia feita pelo INSS.

O que NÃO configura acidente de trabalho?

Os casos que não se caracterizam como acidente de trabalho são situações que de certa forma não estão ligadas ao exercício do trabalho da pessoa, como doenças endêmicas de região, doenças que se desenvolveram por conta da idade e doenças degenerativas.  Outras situações como simples ocorrências que não sejam capazes de causar nenhuma perda ou diminuição da capacidade laboral do empregado, também não estão englobadas no conceito de acidente de trabalho trazido pela lei.

Deveres do empregador quando ocorre acidente de trabalho

Quando acontecer um acidente de trabalho, a empresa deverá fazer uma Comunicação de acidente do Trabalho (CAT) e enviá-la para a Previdência Social dentro do primeiro dia útil ao do acontecimento – em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata, sob pena de multa que tem seus valores estabelecidos com base no salário-de-contribuição. Outro dever do empregador é garantir que todos os direitos dos empregados sejam assegurados, como afastamento remunerado, estabilidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, recolhimento do FGTS e todos os direitos que forem gerados a partir da ocorrência do acidente de trabalho.

A abertura da CAT é essencial, pois é o documento responsável por assegurar que os direitos decorrentes do acidente serão efetivados. Em linhas gerais, o empregador é o responsável pela segurança do empregado, isso inclui medidas individuais e coletivas a serem tomadas de maneira preventiva, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e prestação detalhada de informações que visem evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Modalidades de acidente de trabalho

Típico – Essa modalidade de acidente de trabalho geralmente acontece por conta de negligência ou imprudência na execução laboral. Ele acontece no local da prestação do serviço e no momento dessa prestação.

Atípico – O acidente de trabalho atípico é aquele que acontece em decorrência do ambiente laboral. Um exemplo desse tipo de situação é a doença ocupacional.

De trajeto  – Para caracterização dessa modalidade de acidente, é preciso ter em mente que a ocorrência do infortúnio deve, obrigatoriamente, acontecer no trajeto que a pessoa constantemente faz para o trabalho. É aquele que ocorre no caminho, tanto da casa para o trabalho, quanto do trabalho para casa.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre andamento de processos em trâmite no Poder Judiciário ou tabelionatos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho.


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