Entenda os requisitos das aposentadorias para o deficiente
Todas as pessoas que sejam possuidoras de alguma deficiência estão resguardadas por leis de aposentadoria com particularidades proporcionais a cada grau de deficiência. Destacamos que a aposentadoria para deficientes é direcionada aos entes portadores de deficiência que ainda conseguem trabalhar, apesar de suas restrições.
A Reforma da Previdência de 13 de Novembro de 2019 não alterou os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, todavia, é necessário que o contribuinte esteja muito atento às regras de cálculo para as concessões dos benefícios. O parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal indica quais são os requisitos e critérios diferenciados a serem adotados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência e a lei complementar 142/2013 foi a legislação que regulamentou a matéria previdenciária.
Quem é considerada “pessoa com deficiência”?
Conforme a Lei Complementar 142/2013 o conceito de pessoa com deficiência é aquela pessoa com que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam a sua interação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A definição de pessoa com deficiência na Convenção º 159/83 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é: Todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
“Aposentadoria por deficiência”: o que é?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido pelo INSS e destinado exclusivamente aos trabalhadores que tenham exercido suas funções de trabalho na condição de pessoas portadoras de uma deficiência.
Conforme a Lei Complementar 142/2013 a aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição quanto de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Com a reforma da previdência tivemos o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, e os requisitos das aposentadorias ficaram ainda mais difíceis de serem alcançados. Em que pese a Reforma da Previdência tenha extinguido a aposentadoria por tempo de contribuição, no que tange à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não houve alteração dos requisitos, que permanecem os mesmos da legislação anterior. A condição de deficiência é o fato que diminui os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que se tornaram total e permanentemente incapazes de exercer trabalho que lhe garanta sobrevivência. Para atestar a incapacidade permanente de realizar atividade laborativa será realizada perícia médica no INSS, que emitirá laudo com o estado de saúde e condições físicas e mentais do segurando, deferindo ou não o benefício.
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício para os trabalhadores ativos que fazem o recolhimento para o INSS que no longo prazo tenham impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa vir a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ela é outorgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o funcionário que comprove o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora com deficiência leve, média ou grave.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência
A aposentadoria por deficiência poderá ser requerida na modalidade por idade ou por tempo de contribuição. Cada uma delas tem requisitos variáveis distintos, porém em ambas será necessária a perícia médica.
Aposentadoria por deficiência por idade
Será necessário que homens tenham completados 60 anos de idade ou 55 anos de idade para mulheres – independentemente do grau de deficiência, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição para o INSS e seja comprovada a existência da deficiência pelo mesmo período.
Aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição
Para se apurar o tempo mínimo de contribuição necessário exigido, inicialmente é preciso avaliar o grau da deficiência do trabalhador.
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
- Grau grave de deficiência: 25 anos para homens e ou 20 anos para mulheres.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a possibilidade de solicitar o benefício de aposentadoria por deficiência devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.