Doenças psiquiátricas e os benefícios por incapacidade
Doenças psiquiátricas que incapacitem o trabalhador para exercer o seu trabalho dão direito a benefícios por incapacidade ao segurado junto ao INSS. As doenças psiquiátricas que mais concedem benefícios por incapacidade do INSS são: episódios depressivos e depressão recorrente; ansiedade; transtorno afetivo bipolar; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de drogas e substâncias psicoativas; estresse grave e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
O que gera direito de recebimento do auxílio ou aposentadoria por incapacidade é a incapacidade para o trabalho, não a doença. Para que o trabalhador garanta o direito ao recebimento de benefícios por incapacidade por estar sofrendo com doenças psicológicas é necessário primeiramente que o segurado marque realização de perícia para que o médico perito ateste que a doença é impede realmente que o trabalhador realize suas obrigações.
Diferenças entre Auxílio por incapacidade temporária e Aposentadoria por incapacidade permanente
O Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio–doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) são benefícios diferentes e é a natureza da incapacidade é a principal diferença entre eles. O deferimento de cada um deles depende do laudo do perito médico do INSS, com a declaração de que o trabalhador está ou não apto para trabalhar e por quanto tempo. Quando o segurado for realizar a perícia médica no INSS é importante que esteja munido de laudos médicos atualizados, receitas de medicamentos e que explique para o perito com riqueza de detalhes os sintomas causados pela doença psiquiátrica e como esses sintomas atrapalham o trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária é deferido quando a incapacidade de trabalhar é temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente é deferida quando a incapacidade for incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação – ou seja – permanente.
Outra diferença importante é a forma do vínculo empregatício. Quando o segurado tem deferido o auxílio por incapacidade temporária entendemos que brevemente ele irá retornar ao trabalho, sem prejuízo, pois será mantido o vínculo empregatício. O trabalhador ficará afastado durante o tempo em que receber o benefício do INSS, mas na qualidade de empregado. Já quando o segurado tem deferida a aposentadoria por incapacidade permanente o INSS entende que a incapacidade para o trabalho é total e sem possibilidade de reabilitação, ou seja, permanente e não será mantido o vínculo empregatício. O trabalhador ficará com a denominação de aposentado – segurado do INSS.
Também há diferença entre as rotinas de perícia. Quando há deferimento de auxílio por incapacidade temporária há prazo determinado para receber o benefício, sendo o período máximo de 120 (cento e vinte) dias e ocorre uma única perícia. No caso do trabalhador perceba que não houve plena recuperação ou que permanece inapto para retomar o trabalho, ele deverá solicitar a prorrogação do benefício antes de 15 dias do vencimento, agendando nova perícia. Na aposentadoria por incapacidade permanente a perícia médica ocorre a cada 2 (dois) anos, para comprovar a permanência da incapacidade do aposentado.
Havendo negativa ou discordância do benefício deferido pelo INSS, o segurado poderá solicitar judicialmente a concessão do benefício pleiteado, sabendo que haverá julgamento do processo judicial e realização de perícia médica judicial.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais e tiveram que ficar afastados do trabalho por mais de 15 dias.
O segurado receberá o pagamento de benefício pelo período estipulado por médico perito. Caso não haja prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 (cento e vinte) dias.
Requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária
A depressão e outras doenças psicológicas podem garantir o direito de receber auxílio por incapacidade temporária. Os requisitos são:
– Comprovar na perícia médica a existência de doença que traga incapacidade para exercer o seu trabalho ou atividade habitual;
– Cumprimento do pagamento de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avalia possibilidades de isentar a carência para as doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 além de doenças profissionais;
– Qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que se tornaram total e definitivamente incapazes de exercer atividade laboral para a sua sobrevivência. A incapacidade permanente será analisada em perícia médica no INSS, com emissão de laudo com o estado de saúde e condições físicas e mentais do segurando, deferindo ou não o benefício.
Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente
Depressão e outras doenças psicológicas podem garantir também o direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos são:
– Comprovar a incapacidade total e permanente para exercer trabalho ou atividade habitual, bem como a impossibilidade de readaptação em outras funções que se adequem ao seu estado de saúde atual;
– Cumprir a carência de 12 contribuições mensais. Há exceções que isentam a carência, por exemplo: incapacidade originada por acidente de qualquer natureza, segurados especiais que comprovem atividade rural 12 meses imediatamente antes à solicitação do benefício, ser acometido ou portador das doenças graves listadas em Lei ou em Instrução Normativa do INSS;
– Qualidade de segurado.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre solicitação de benefício ao INSS em virtude de doenças psiquiátricas devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.