15/07/2022

A aposentadoria pela regra de transição de 100%

Desde a vigência da Reforma da Previdência em 2019 as regras de transição para a aposentadoria por idade ainda causam muitas dúvidas para os trabalhadores que já são contribuintes da Previdência Social. Tem direito à aposentadoria toda pessoa cadastrada no sistema previdenciário público que contribua mensalmente com os valores proporcionais destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2019 há idade mínima para concessão do benefício e já não é possível se aposentar por tempo de contribuição, com exceções de direito adquirido ou se enquadrar nas regras de transição.

 

Quem foi impactado pelas regras de transição da aposentadoria por idade? 

A Reforma da Previdência impôs a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; além de pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

 

Quais são as regras de transição?

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição. Abaixo, iremos trazer o compilado da regra de transição do Pedágio de 100%.

Talvez a Regra do pedágio de 100% seja a regra de cálculo mais vantajosa, se comparada com as demais regras trazidas pela Reforma da Previdência.

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas contribuintes do INSS (Regime Geral da Previdência Social) quanto para funcionários públicos (Regime Próprio da Previdência Social). 

Nesta regra de transição é exigida idade mínima para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos e será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante (em anos) para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens). Aplicada essa regra, não haverá redução no recebimento do valor do benefício, que será de 100% da média de todos os salários a partir de Julho de 1994. É aplicada a alíquota de 100% da média de todos os salários sem o redutor dos 20% menores para o cálculo do salário-benefício.  Essa regra só é vantajosa para aqueles que não poderiam se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não tardam a alcançar o tempo mínimo de contribuição obrigatória.

Requisitos do pedágio de 100% para homens

Os homens que querem entrar nessa regra de transição precisarão cumprir os seguintes requisitos:

– 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);

– 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

– Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres

As mulheres que querem entrar nessa regra de transição precisam cumprir os seguintes requisitos:

– 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);

– 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

– Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a aposentadoria de acordo com as regras de transição do pedágio de 100% devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.


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