Benefícios previdenciários das pessoas com câncer
Em 22 de Novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.238/2021 que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer.
O Estatuto não é exatamente uma lei nova e sim um compilado muito organizado de direitos e garantias que já eram direcionados aos pacientes acometidos pelo câncer, mas que se encontrava em leis esparsas.
O objetivo do Estatuto da Pessoa com Câncer é garantir que as pessoas com câncer possam exercer seus direitos sociais, o que inclui a matéria previdenciária.
O texto com o conteúdo do Estatuto na íntegra pode ser acessado através do link:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14238-19-novembro-2021-791976-norma-pl.html
O que é câncer?
Câncer é a nomenclatura comumente utilizada para mais de 100 doenças malignas que têm como sintoma o crescimento desordenado de células. É uma doença de causas variadas e que acomete órgãos, tecidos, músculos, cartilagens, ossos e sangue.
O que é o Estatuto da Pessoa com Câncer?
O Estatuto da Pessoa com Câncer é a documentação oficial que garante os direitos da pessoa com câncer e institui políticas públicas de prevenção e tratamento da enfermidade.
Direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer
O Estatuto traz uma lista de direitos que são direcionados exclusivamente para pacientes diagnosticados com câncer.
Conforme a nova lei o atendimento através do SUS deverá ser integral. Assim, inicialmente os direitos fundamentais iniciam na obtenção de diagnóstico precoce.
Após esse diagnóstico, segundo direito fundamental do paciente é a garantia de que irá receber tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.
Os pacientes também têm direito à transparência nas informações sobre a enfermidade e sobre os procedimentos que serão adotados em tratamento futuro.
Dentre as garantias legais, estão incluídos os serviços de assistência médica e psicológica, acesso a fármacos e atendimentos especializados. Se viável, será ofertado atendimento e internação domiciliares (home care). E finalmente, deve ser assegurado tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos do paciente com câncer.
O direito à assistência social e jurídica será garantido conforme o descrito na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/1993).
A pessoa com câncer terá garantida a prioridade de atendimento no Ministério Público, na Defensoria Pública e prioridade de atendimento e de tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário – desde que respeitadas outras hierarquias (idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves, por exemplo).
Tratando especificamente dos benefícios previdenciários dos pacientes com câncer, seguem nossos destaques:
– Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio- doença)
O Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio- doença) é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que, por motivo de câncer de mama se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais com afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para os pacientes com câncer não é exigido cumprimento do prazo de carência e a condição será comprovada através de perícia médica do INSS.
– Aposentadoria por invalidez – Isenção do Imposto de Renda
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que em virtude do acometimento pelo câncer se tornaram total e definitivamente incapazes de exercer suas atividades laborais que lhe garanta sobrevivência. Para atestar a incapacidade permanente de realizar atividade laborativa será realizada perícia médica no INSS, que emitirá laudo com o estado de saúde e condições físicas e mentais do segurando, deferindo o benefício. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
– Isenção do Imposto de Renda
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. O paciente oncológico deve procurar o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.