O que é o Fator Previdenciário? Ele ainda vigora?
O que é o Fator Previdenciário? Ele ainda vigora?
O ‘fator previdenciário’ foi criado em 1999 e tinha sua utilização no cálculo de aposentadores por tempo de contribuição, trazendo prejuízos financeiros para quem optasse por se aposentar cedo. Desde a vigência da Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças aconteceram nas regras para solicitar benefícios e aposentadorias, o que impactou mais de 72 milhões de trabalhadores brasileiros. Uma das alterações trazidas pela Reforma da Previdência foi a alteração das regras das aposentadorias e da utilização do fator previdenciário.
O ‘fator previdenciário’ pode ser considerado o grande ‘vilão’ do valor das aposentadorias deferidas pelo INSS. Muitos contribuintes passam a vida toda realizando aportes para a Previdência e quando se aposentam acabam recebendo valores menores do que imaginavam. O fator previdenciário prejudica justamente quem tem menor idade e menos tempo de contribuição, mas ao logo das reformas a Previdência está diminuindo a utilização do fator previdenciário quando calcula o valor das aposentadorias.
O que é o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é um cálculo matemático criado pelo Governo Federal para fins de apuração de valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa fórmula de cálculo considera informações como idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte para decidir qual o valor de aposentadoria a ser paga ao trabalhador.
O Fator Previdenciário ainda está em vigor?
Sim! Em que pese a Reforma de Previdência de 2019, o fator previdenciário ainda existe e é aplicado em algumas situações. A Reforma da Previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, que era onde se aplicada do fator previdenciário. Assim, foram criadas as regras de transição para quem começou a contribuir antes da reforma: Pedágio de 50%; pedágio de 100%; idade progressiva e aposentadoria por pontos.
Não haverá a incidência de fator previdenciário na regra do pedágio de 100%, pois nesta categoria o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde Julho de 1994, sem a incidência de nenhum fator de redução. Também não há incidência de fator previdenciário na regra da idade progressiva e nem na regra da aposentadoria por pontos. Nestas, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de Julho de 1994; com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Regra do pedágio de 50%
Haverá a incidência de fator previdenciário na regra do pedágio de 50% (Cinquenta por cento).
A regra do pedágio de 50% é válida para aqueles que antes da Reforma da Previdência precisavam trabalhar apenas mais 02 (dois) anos para se aposentar. Assim, esses contribuintes ainda poderão se aposentar sem idade mínima, mas precisarão pagar um pedágio de contribuição, com adição de 50% do tempo restante. Não exige idade mínima para esta regra.
Os homens que quiserem se aposentar por esta regra precisam ter 33 anos de contribuição até o dia 12 de Novembro de 2019 acrescidos de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição. Já para as mulheres que quiserem se aposentar por esta regra, serão exigidos 28 anos de contribuição até o dia 12 de Novembro de 2019 acrescidos de 50% do tempo faltante para atingir os 35 anos de recolhimento para o INSS.
Por esta regra, o valor da aposentadoria será calculado pela média de todos os salários recebidos desde o ano de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre como o fator previdenciário é aplicado em 2022 devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.