20/04/2022

Pensão por Morte do dependente por união estável

Conviventes em união estável cujo companheiro venha a falecer são detentores de direito de pleitear ao INSS o pagamento de pensão por morte.

O INSS paga o benefício de pensão por morte para os dependentes do falecido, desde que este fosse segurado da Previdência Social, ou seja, que recolhesse o INSS ou já fosse aposentado.

Quais são os dependentes aptos a receber pensão?

A Lei 8.213/1991 que trata dos planos de benefícios da Previdência Social dispõe no artigo 16 quais são os vínculos que geram direito à pensão por morte do segurado. O rol de beneficiários abrange: cônjuge ou companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos de idade; ou filho (a) de qualquer idade que com invalidez ou portador de deficiência.

Se comprovada dependência econômico-financeira do falecido, também poderemos incluir os pais; irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; bem como os irmãos de qualquer idade com invalidez ou portador de deficiência. Destacamos que apenas uma dessas categorias é elegível para o recebimento da pensão, excluindo os demais dependentes da possibilidade de requerimento do benefício.

Requisitos gerais para requerer a Pensão por Morte 

Para o recebimento da pensão por morte, é necessário cumprir 03 (três) requisitos, quais sejam:

Comprovação do óbito do segurado – seja pela apresentação de Certidão de Óbito, seja com Sentença Judicial transitada em julgado que confirme morte presumida do trabalhador;

Comprovação da qualidade de segurado adimplente no momento do falecimento – por meio de apresentação de carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS, extrato do CNIS ou recebimento de benefícios;

Comprovação da qualidade de dependente do falecido – em virtude do vínculo familiar ou por dependência econômica.

Será necessário apresentar o rol de documentos acima descritos a fim de iniciar o pedido de pensão. Essencialmente serão requisitados também os documentos de identificação pessoal do requerente e do falecido.

Documentos que comprovam União Estável 

A forma mais simples de comprovar a união estável é apresentando certidão registrada em Cartório. Caso a união não estiver formalizada, será necessário comprovar a existência de relação sólida. As provas apresentadas ao INSS deverão comprovar o relacionamento estável, público, definitivo e com intenção de constituir família.

Conforme o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:

– Certidão de nascimento de filho em comum;

– Certidão de casamento religioso;

– Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;

– Testamento em que o companheiro seja beneficiário;

– Declaração especial feita perante tabelião;

– Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;

– Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

 

– Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;

 

– Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;

– Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;

 

– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

– Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;

– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;

 

– Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;

 

– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

Caso não exista prova documental, será possível requerer Justificação Administrativa ao INSS, para que seja realizada a oitiva de ao menos 02 (duas) testemunhas que comprovem a relação de união estável.

 

 

Indeferimento do pedido de Pensão por Morte por inexistência de prova de União Estável.

 

Não é incomum que o INSS negue os pedidos de pensão por morte, alegando fragilidade na comprovação da relação estável.

 

Caso a solicitação de pensão por morte, devidamente acompanhada de provas documentais, seja negada, é recomendável assistência de advogado especialista em matéria previdenciária para que este analise a possibilidade de impetrar recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

 

Como podemos ajudar?

 

O escritório Teixeira Fonseca Advocacia presta serviços jurídicos de excelência, customizados para a realidade de seus clientes. A atuação no ramo de Direito Trabalhista, Direito Civil, Ação de Alimentos, Divórcio, Inventários e Direito Previdenciário visa acompanhar e defender os interesses da população de Indaiatuba.

Nossa banca é especializada em Direito Previdenciário, com assessoria previdenciária especializada; tema que os advogados do escritório detêm amplo domínio técnico e acadêmico. Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos associados às relações junto ao INSS e regime de previdência; protegendo os interesses do trabalhador e do segurado. Estamos aptos para atuar no planejamento preventivo, bem como na defesa judicial dos seus interesses, além de oferecer orientação sobre temas inerentes à proteção social pela Previdência Social. Entre em contato conosco!

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre Pensão por Morte do dependente por união estável devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.


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