REVISÃO PARA VIDA TODA: O QUE É E PRA QUEM VALE A PENA?
Como foi visto, no final do mês de fevereiro deste ano, foi retomado pelo STF o julgamento da Tese da Revisão da Vida Toda, esta tinha sido aprovada. No entanto, novamente voltou à estaca zero e terá o julgamento reiniciado no STF.
Restando poucos minutos para o encerramento do plenário virtual do STF que julgou a revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema.
Com isso, o tema 1.102/STF sai do julgamento na modalidade virtual e fica aguardando o agendamento de uma nova pauta, desta vez presencial.
O pedido de destaque está previsto no art. 4º da resolução 642/19/STF e pode ser feito por qualquer ministro para que determinada questão não seja julgada em ambiente virtual e seja levada para julgamento presencial.
Prevê, ainda, que apresentado o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado.
Ou seja, quando for agendada uma nova sessão de julgamento, os ministros poderão:
Manter os votos como apresentados na sessão virtual;
Alterar seus votos em alguns pontos;
Apresentar votos novos;
Pedir vista para melhor análise do caso em seu gabinete, o que suspenderia o julgamento, novamente.
Até o momento, não há previsão para o reinício do julgamento.
Apesar do pedido de destaque possibilitar uma discussão ampliada sobre o tema no plenário físico, a estratégia pode ter sido utilizada como uma espécie de “veto” à tese favorável à revisão da vida toda que estava praticamente resolvida com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários.
No entanto, já antecipando sabemos que este tema gera grande repercussão nas aposentadorias de diversos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Entre elas é: Será que possuo o direito de revisar? Será que vale a pena para minha aposentadoria?
Mantenha a calma, pois no artigo de hoje iremos te dar diversas dicas.
O QUE É A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA?
De maneira muito simplificada esta refere-se à possibilidade de trazer um benefício justo de acordo com aquilo que foi contribuído a vida toda.
É um tipo de revisão de benefício do INSS que pode ser aplicado para os aposentados que tiveram seus benefícios calculados com base na Lei nº. 9.876/99 e que possuem contribuições anteriores a julho de 1994.
Deste modo, esta Revisão consistirá na inclusão destas contribuições a julho de 94 no período de cálculo da aposentadoria.
Portanto, é feita uma revisão para decidir se os segurados do INSS terão o direito de aumento na base de cálculo da aposentadoria.
QUEM POSSUI DIREITO À REVISÃO E PARA QUEM VALE A PENA?
Os requisitos básicos para se ter o direito à Revisão do benefício que possivelmente valerá a pena, é o benefício ser concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e, como já visto, possuir contribuições anteriores a julho de 1994.
No entanto, vale lembrar que se você tiver ganhado bem antes de julho de 1994 e se possui poucas contribuições ou então começou a ganhar menos a partir de julho de 1994 valerá a pena também pedir a revisão.
Por isso, a revisão da vida toda não é para todos. A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do plano real. Trabalhadores que recebiam menos, não terão vantagens, pelo contrário, podem ter o valor da aposentadoria reduzido.
Ainda, recorda-se que não se pode fazer a revisão da vida toda quem se aposentou a mais de 10 anos, essas pessoas, já estão atingidas, pelo que chamamos de decadência, pois já perderam o seu direito de revisão do benefício.
CONCLUI-SE…
É importante lembrar que sempre que se fala de uma revisão, não se pode correr o risco de fazer o pedido e eventualmente tenha-se o benefício reduzido, porque isso pode acontecer. A revisão pode tanto majorar o valor da aposentadoria, quanto diminuir, não se pode entrar com pedido sem ter certeza.
E como ter essa certeza?
Calculando! É necessário verificar quais foram os salários que foram anteriores a julho de 1994, para verificar se isso vai impactar de forma positiva ou negativa no seu benefício. Por isso, indica-se procurar um advogado especialista em cálculos previdenciários!!!
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