Diferenças entre os requisitos do Auxílio-doença e da Aposentadoria por invalide
Desde a vigência da Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças aconteceram nas regras para solicitar benefícios e aposentadorias, o que impactou mais de 72 milhões de trabalhadores brasileiros.
Quando o segurado vai até o INSS solicitar seu benefício, é muito comum que ocorram dúvidas sobre o direito ao AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e nesse artigo tentamos sanar algumas delas.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais e tiveram que ficar afastados do trabalho por mais de 15 dias.
O segurado receberá o pagamento de benefício pelo período estipulado por médico perito. Caso não haja prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 (cento e vinte) dias.
Requisitos para receber o auxílio-doença
Os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
– Comprovar, em perícia médica, a existência de doença ou sequelas de acidente que temporariamente traga incapacidade para exercer o seu trabalho ou atividade habitual;
– Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avalia possibilidades de isentar a carência para as doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
– Qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que se tornaram total e definitivamente incapazes de exercer suas atividades laborais que lhe garanta sobrevivência. Para atestar a incapacidade permanente de realizar atividade laborativa será realizada perícia médica no INSS, que emitirá laudo com o estado de saúde e condições físicas e mentais do segurando, deferindo ou não o benefício.
Requisitos para deferimento da aposentadoria por invalidez
Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez são:
– Comprovar a incapacidade total e permanente para exercer o seu trabalho ou atividade habitual, bem como a impossibilidade de readaptação em outras funções que se adequem ao seu estado de saúde atual;
– Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Há situações de exceção que isentam a carência, por exemplo: incapacidade originada por acidente de qualquer natureza, segurados especiais que comprovem atividade rural 12 meses imediatamente antes à solicitação do benefício, ser acometido ou portador das doenças graves listadas em Lei ou em Instrução Normativa do INSS;
– Qualidade de segurado.
Diferenças entre os benefícios
Para orientar melhor nossos clientes e leitores, segue abaixo as principais diferenças entre esses benefícios.
A natureza da incapacidade é a principal diferença entre eles. O auxílio-doença é deferido quando a incapacidade de trabalhar é temporária. A aposentadoria por invalidez é deferida quando a incapacidade for incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação – ou seja – permanente.
Outra diferença importante é a forma do vínculo empregatício. Quando o segurado tem deferido o auxílio-doença entendemos que brevemente ele poderá retomar o seu trabalho, sem nenhum tipo de prejuízo. Assim, será mantido o vínculo empregatício. O trabalhador ficará com a denominação de afastado durante o tempo em que receber o benefício do INSS, mas na qualidade de empregado. Já quando o segurado tem deferida a aposentadoria por invalidez o INSS entendeu que a incapacidade para o trabalho habitual é total e insusceptível de reabilitação, ou seja, permanente. Assim, não será mantido o vínculo empregatício. O trabalhador ficará com a denominação de aposentado – segurado do INSS.
Por fim, destacamos a diferença entre as rotinas de perícia. Quando há deferimento de auxílio-doença também há prazo determinado para recebimento dos valores, com o período máximo de 120 (cento e vinte) dias e uma única perícia. No caso do trabalhador perceber que ainda não está plenamente recuperado ou inapto para retomar as suas atividades de trabalho, ele deverá solicitar a prorrogação do benefício antes de 15 dias do vencimento e agendar nova perícia. No caso da aposentadoria por invalidez a realização de perícia médica é agendada a cada 2 (dois) anos, para fins de comprovação da permanência da incapacidade do aposentado.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre as diferenças entre os requisitos do Auxílio-doença e da Aposentadoria por invalidez devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito previdenciário.